sexta-feira, 15 de março de 2013

Implantação de Grandes Comandos do Exército

PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Determina a implantação de Grandes Comandos do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do
Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Determinar a implantação:
I - do Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA;
II - da 5ª Divisão de Exército, com sede em Curitiba-PR, subordinada ao Comando Militar
do Sul;
III - da Vice-Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações, no Departamento de
Ciência e Tecnologia;
IV - da Diretoria de Gestão Especial, na Secretaria de Economia e Finanças;
V - da Diretoria de Projetos de Engenharia, no Departamento de Engenharia e Construção;
VI - da 4ª Subchefia do Comando de Operações Terrestres; e
VII - do Centro de Operações do Comando Militar do Leste.
Art. 2º Reativar, na Diretoria de Saúde, a Subdiretoria Técnica de Saúde.
Art. 3º Determinar a adoção de medidas para as seguintes alterações na estrutura da Força:
I - a transformação:
a) da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar;
b) da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar; e
c) da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar.
II - a alteração da denominação da Diretoria de Patrimônio para Diretoria de Patrimônio
Imobiliário e Meio Ambiente;
III - a alteração da denominação da Brigada de Operações Especiais para Comando de
Operações Especiais; e
IV - a transformação:
a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
b) da 11ª Brigada de Infantaria Leve-Garantia da Lei e da Ordem em 11ª Brigada de
Infantaria Leve; e
c) da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

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