terça-feira, 9 de outubro de 2012

Normas Regionais de Assistência a Funeral e Translado de Corpos


Normas Regionais de Assistência a Funeral e Translado de Corpos
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES
1. PREPARAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS:
- Normas Gerais de Ação da 6ª RM - Normas regionais para assistência a funeral e translado de corpos);
- Plano de Chamada do Cmdo/6ª RM.
2. INICIATIVAS POR PARTE DA FAMÍLIA DO “DE CUJOS”:
a. Verificar se o titular possui cobertura do “Seguro Decessos”, observando no contracheque do mesmo o desconto no código Z35, no item descrição “FHE DECESSOS, no valor de 3,90 (três reais e noventa centavos);
b. Caso o falecido possua cobertura pelo “Seguro Decessos”:
1)O(a) responsável pelo “de cujos” deverá entrar em contato com o referido seguro pelos telefones DDG 0800 775 7235ou 0800 775 7196, existentes no cartão do segurado, caso possua;
2)Caso esteja fora do Brasil ligar DDIG 5511 4689.5606, informando nome e CPF do falecido ou, quando se tratar de falecimento de dependente diretos (esposa e filhos), os dados do titular;
3) O referido seguro após acionado conduzirá todos os procedimentos necessários ao sepultamento do “de cujos”;
c.Caso o falecido não possua cobertura pelo “Seguro Decessos”:
1)A família do “de cujos” deverá providenciar todas as ações necessárias para o sepultamento, podendo solicitar a assistência e orientações do Comando da 6ª Região Militar;
2) Durante o expediente, através da SIP/6 pelo telefone (71) 3320-1896 (1° Ten Rfm Zenildo); e
3) Fora do expediente, ao Superior-de-dia ao Cmdo/6, pelo telefone (71) 9977-4867.


d.A orientação e assistência supracitados no item anterior referem-se à escolha dos serviços de uma funerária local, se for o caso, a qual se responsabilizará pelas seguintes ações:
- registro do óbito em Cartório;
- contato com o local do velório;
- urna (de acordo com a escolha do responsável);
- preparação e transporte do corpo em carro funerário para o local do velório (a ser designado pelo familiar responsável);
- preparação do esquife junto à empresa aérea, se for o caso;
- ornamentação com flores; velas, castiçais, etc...



3. ATRIBUIÇÕES POR PARTE DO RESPONSÁVEL DA ASSISTÊNCIA FUNERAL DA SIP/6


a.Após ser informado do falecimento, repassar a informação ao Chefe da SIP/6.
b.Caso tenha alguma dificuldades em prestar a assistência funeral aos familiares do “de cujos”, deverá acionar o Ch da SAS/6, Ten Cel Henriques (Tel 71-9125-1307), 1º Ten Sacramento (Tel 71 - 9220-5560), Sgt Carneiro (Tel 71-8633-0079), ou ainda, caso não consiga, acionar o Cel Borges Ch /Esc Pes (Tel 71-9654-4433 ), exatamente nesta sequência;
c.Caso haja necessidade de translado de corpos, Art 35 e 36 do Dec 4307, em vigor, e não seja beneficiário do Seguro Decessos, entrar em contato com a SAS/6;
d.Informar à família do “De-cujus”, que embora a Seguradora arque com todas as despesas do funeral, ainda assim, terá direito ao AUXÍLIO-FUNERAL, mediante solicitação à sua OM de vinculação, no caso à SIP/6;
e.Informar, ainda,que o auxílio-funeral,equivale ao vencimento bruto do titular, sendo que este auxílio tem por finalidade fazer frente às despesas com o sepultamento e deve servir de base à pessoa que arcará com as despesas do mesmo, evitando-se assim, um desajuste financeiro futuro. Cabe, ainda, salientar que o valor mínimo a ser pago a militares, equivale ao soldo da graduação de Subtenente. Sendo assim, o titular cujo vencimento bruto não ultrapasse ao soldo da graduação Subtenente, terá o auxílio pago naquele valor. No caso de falecimento de servidor civil, o pagamento equivale ao último vencimento bruto e será concedido para custear as despesas do funeral apenas do servidor falecido;
f. Para solicitação do referido auxílio o responsável pelo sepultamento do “De-Cujus”, deverá ser orientado à comparecer na OM de vinculação (SIP/6), no primeiro dia útil após o sepultamento, munido dos seguintes documentos:
- Atestado de Óbito
- cópia da carteira de Identidade
- cópia do CPF
- Nota Fiscal das despesa (caso seja um terceiro que realizou o funeral).
g. Em caso do óbito ocorrer em ato de serviço (PTTC e casos similares), todo funeral será custeado pela Força.
h. Se pedido pela família, a SIP/6 poderá solicitar a presença do Capelão da 6ª RM no velório.
i. Após o serviço de sepultamento, a família deverá ser orientada para comparecer à SIP/6 para ser informada a respeito dos direitos deixados pelo “de cujus”.
j. Quando o responsável pelo falecido optar pela cremação o Atestado de Óbito deverá conter a assinatura de dois médicos com os respectivos CRM.
4. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO-FUNERAL
O processo de solicitação de auxílio-funeral é de responsabilidade da Unidade de Vinculação do militar, pensionista ou servidor civil, o qual deverá constar os seguintes documentos para comprovação do direito ao benefício:

a. Documentação Necessária para Comprovação do “de-cujus”:
1). Se o falecido for o próprio militar
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do falecido
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço em nome do responsável pelo funeral, caso o mesmo não seja o(a) beneficiário(a) da pensão militar;
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)

2) Se dependente
- cópia do Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do militar
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da declaração de beneficiários ou documento que comprove a dependência econômica
- cópia da carteira de identidade do dependente falecido se possuir
- dados bancários do militar (conta corrente)

3) Se pensionista (viúva do militar)
- cópia do Atestado de Óbito
- cópia do título da pensão militar
- cópia da carteira de identidade do(a) falecido(a)
- cópia do ultimo contracheque
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)
4) Servidor Civil
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)
5) Ex-Combatente
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do falecido
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)

Um comentário:

  1. Muito boa as informações, tem muita gente que não sabe disso.

    Muito grato Cel Borges

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