terça-feira, 9 de outubro de 2012

Passo a passo “Procedimentos Quanto à Pesquisa de Registro e Julgamento de Processo – (TCU)”.

Orientação sobre: “Procedimentos Quanto à Pesquisa de Registro e Julgamento de Processo – (TCU)”.


Por que? – Principalmente para a execução de “Exercícios Anteriores,” que a partir de outubro de 2002, determinou-se que só podem ser pagos os Processos de Pensões que foram julgados legais pelo TCU.
Informações Básicas
Normalmente todos os PO devem ser digitados e transferidos para a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas da União (Atribuição das SIP).
Os registros passaram a ser digitados no SISAC a partir de 2000, quando as SIP tiveram um grande trabalho para executarem essa tarefa.
Numa síntese histórica, temos os processos antigos, que tramitavam pelo setor de Auditoria da Região, depois, pela Diretoria de Despesa Pública do Ministério da Fazenda – (Tesouro Nacional) e por fim encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que procedia ao Registro dos direitos das Pensões.
Esses registros encontravam-se nos processos de instituidor, em forma de carimbo “REGISTRADO, Fl. __, Nº. __, Sessão de ___,TCU/2ª IGCE “, o que é reconhecido como o julgamento legal do processo. (Há mais detalhes que não são necessários mencionar neste momento).
Posteriormente, os processos retornavam para a SIP com o carimbo: “REGISTRADO” e datado no próprio “Titulo de Pensão” ou com a “Ata do Julgamento do TCU” anexa ao processo (essa ata pode estar anexada ao processo como: “Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões” ou ainda numa folha com o título: “Processo nº TCU _____”, seguida de um quadro especificando: “Concessão de: Aposentadoria - Reforma – Pensão”). Isto ocorreu até a criação do SISAC, por volta do 2000.
Não esqueça que esse “Carimbo” pode estar na “Ata do Julgamento pelo TCU”, no “Título de Pensão” ou em alguma folha específica no processo, que tenha esse informativo do “Tribunal de Contas da União”.
Portanto, quando temos títulos antigos, precisamos analisar o processo do instituidor ou verificar a existência “do Carimbo, Ata do Julgamento, Folhas: Sistema de Apreciação ou Processo nº.”, etc...
O processo do instituidor deve estar no Órgão que efetuou a implantação da “Pensão” - normalmente na SIP e não nos OP vinculados.
Obs.: Através da consulta da “Ficha Cadastro da(o) Pensionista CITEx” poderá ser verificado qual o OP que implantou.
De posse desse documento comprobatório, poderemos, se for o caso, proceder a “Alteração do Indicativo” na “Ficha Cadastro da Pensionista (SIAPES)”, através da Folha de Pagamento e depois verificar essa alteração no “CITEx”.
Assim sendo, é uma atribuição da SIP tomar providências para que os OP vinculados possam efetuar o registro dessas alterações, pois a SIP não tem autonomia para lançar em sua Folha de Pagamento essas modificações.
Como posso acompanhar o Andamento do Processo de Julgamento no site do TCU
No site https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario?cmbTipoPesquisapesquisa-se utilizando o CPF ou o NOME completo do INSTITUIDOR ou da(o) PENSIONISTA.
O link apresentará a tela a seguir: 
 
Ao surgir na tela a seguir, poderemos digitar no campo correspondente o “CPF” do instituidor ou da(o) pensionista ouno campo “Pesquisa livre”, o nome completo do instituidor ou da(o) pensionista.
 
Quais as informações que terei no site do TCU?
  1. .Quando apresentar a tela abaixo (”Esta pesquisa não recuperou nenhum documento.”) – significa que os dados ainda não foram transferidos para o TCU
      2.   Quando apresentar uma tela como esta abaixo, significa que o processo já foi transferido para o TCU. A ação seguinte é clicar em qualquer dos línques apresentados, para termos acesso às informações contidas.


    3. As informações podem ser: a) “NO TCU, NÃO ATUADO, NÃO JULGADO”.

    4. Ou a informação seguinte: b) “ATUADA E JULGADA LEGAL”.



        5. Neste caso se o indicativo no contracheque for “2”, imprimir o documento do site e apresentar na SIP ou OP onde a(o) pensionista está vinculada(o), para que se possa efetuar (se for o caso), a troca do indicativo para “1”, pois só depois disso é que pode ser executar o processo de pagamentos de exercícios anteriores e ter empréstimos consignados em folha.


 
Orientação às(aos) pensionistas quanto ao indicativo no contracheque.
Além de acompanhar o andamento do processo no TCU, as(os) pensionistas podem verificar o julgamento legal pelo TCU da pensão, verificando no contracheque, expedido pelo CPEx.
No campo que informa o indicativo das pensões do Prec. 98, existem dois códigos que são o dígito 1 ou 2. Veja a orientação no quadro abaixo:







Nenhum comentário:

Postar um comentário