TUDO SOBRE A NOVA APÓLICE DO FAM
ACESSEM O LINK ABAIXO:
http://www.poupex.com.br/informativos/info_fhepoupex_183.pdf
DEPOIS QUE RECEBEREM A NOVA APÓLICE TIREM UMA CÓPIA E DEIXEM NA SIP, PARA QUE POSSAMOS ANEXAR NA SUA PASTA
PERGUNTAS FREQUENTES
Confira as principais dúvidas dos participantes do FAM
Qual o prazo previsto para o registro do recebimento do Termo de Adesão no
sistema da FHE?
Conquista – O documento está sendo processado no prazo de 24 horas após o seu
recebimento.
Quando o segurado receberá a confirmação de sua adesão à nova apólice?
Conquista – Após o registro do Termo de Adesão no sistema da FHE e no 1º dia
útil subsequente, será encaminhado ao segurado o Certificado de Adesão ao FAM.
Entretanto, o interessado poderá, após 15 dias do envio do documento, obter a
confirmação em um dos Escritórios e Postos da Fundação e nas Agências POUPEX,
no Atendimento WEB (se possuir o contrato para acesso a esse sistema) ou na
Central de Teleatendimento ao Cliente, telefone 0800 61 3040. Nesses canais, o
segurado terá a possibilidade de, inclusive, solicitar a 2ª via do certificado.
O Termo de Adesão será aceito mesmo se o segurado não preencher o estado
civil ou os dados do cônjuge constantes no documento?
Conquista – Sim. Posteriormente, será expedida correspondência solicitando a
regularização do cadastro, conforme exigência legal.
Será aceito Termo de Adesão assinado por responsável de segurado
curatelado?
Conquista – O responsável deverá encaminhar o Termo de Adesão e o Termo
de Curatela/Procuração para a Sede da FHE. A documentação será avaliada pela
seguradora.
O participante poderá encaminhar o Termo de Adesão por e-mail ou fax?
Conquista – Não. A legislação é clara no tocante ao assunto. A FHE precisa estar
de posse do documento original, que poderá ser encaminhado pelo correio ou
preenchido e entregue em um dos Pontos de Atendimento da FHE e da POUPEX.
O período de vigência da apólice foi alterado?
Conquista – Sim. E este é um ganho. Anteriormente, a vigência era anual. Na nova
apólice, é de 10 anos, sendo avaliada ano a ano.
O que ocorrerá com o Termo de Adesão entregue fora do prazo (após 31/12/2012)?
Conquista – Os formulários recebidos pela FHE, na Sede ou em seus Pontos de
Atendimento, após 31/12/2012 serão analisados, caso a caso, pela seguradora.
O que ocorrerá se a FHE não receber o Termo de Adesão e acontecer o sinistro?
Conquista – Haverá cobertura securitária até 31/12/2012 desde que tenha ocorrido
o pagamento do prêmio e o segurado não tenha solicitado a exclusão do FAM.
*Somente no Plano B do FAM Especial
A seguradora poderá não renovar a apólice após a vigência de 10 anos?
Conquista – Sim. Esse é um direito garantido por legislação, conforme previsto no
Art. 64, parágrafo 2º da Circular SUSEP n.º 302, de 19/9/2005, que diz:
“Caso a sociedade seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá
comunicar aos segurados e ao estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo,
sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice”.
No entanto, durante esse período, a FHE acompanhará o desempenho da apólice e
envidará todos os esforços no sentido de evitar que tal fato ocorra, buscando sempre as
melhores condições para seus associados.
O segurado excluído por não ter se manifestado poderá ser aceito na nova apólice
do FAM?
Conquista – O segurado poderá pleitear a reativação da apólice. As seguradoras irão apreciar,
caso a caso, inclusive com a exigência de nova Declaração de Saúde. É imprescindível anexar o
Termo de Adesão ao pleito formulado em correspondência dirigida à FHE.
Cabe ressaltar, no entanto, que a partir de 2013 a FHE irá operar no mercado com
outra apólice de seguro de vida PARA NOVOS SEGURADOS e que, com certeza, não
mais adotará a sistemática de enquadramento por posto/graduação. Portanto, este é
o momento de aderir ao FAM!
O percentual de reajuste no prêmio incidirá também sobre o valor descontado
para a Poupança POUPEX vinculada ao FAM?
Conquista – Sim. Vale lembrar que o FAM é composto de Poupança POUPEX + Seguro
de Vida e que essa conta de poupança é de livre movimentação para depósitos e retiradas.
Entretanto, se o participante assim desejar poderá, a qualquer momento, alterar o valor
descontado para a poupança (varia de 0 a 9 vezes o valor do prêmio).
Com a adesão à nova apólice do FAM, os associados contarão
com as mesmas coberturas?
Conquista – Sim. Aqueles pertencentes aos Planos A e C contam
com as seguintes coberturas: Morte, Morte do Cônjuge (50%)
e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPA – até 100%).
Já os participantes dos Planos B e D: Morte, Morte Acidental
(IEA), Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD),
Morte do Cônjuge (50%), Invalidez Permanente Total
por Acidente (IPA – até 200%) e
Cobertura Complementar de
Inclusão de Filhos – Morte. No
FAM Especial Planos A e B:
Morte, Morte Acidental (IEA),
Invalidez Permanente Total por
Acidente (IPA – até 100%) e Morte
do Cônjuge (50%)*.
Ilustração: Carlos Miguel Oliveira
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