sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx)

PORTARIA Nº 215 - EME, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para
oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino no Exército - em conformidade ao que prescrevem a alínea “f” do inciso IV do Art 1º da Portaria
do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007 - Delega competência para a prática de atos
administrativos e dá outras providências, e o artigo 5º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército
nº 514, de 29 de junho 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que
propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do
Pessoal (DGP), o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e o Comando Militar do Leste (CML), resolve:
Art. 1º Criar o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército
(CASIPEx) para oficiais, que tem por objetivo habilitá-los a ocupar cargos e desempenhar funções próprias da Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército, na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social e nos Comandos de Regiões Militares.


PORTARIA Nº 216 - EME, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para
oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e subtenentes.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino no Exército - em conformidade ao que prescrevem a alínea “f” do inciso IV do Art 1º da Portaria
do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007 - Delega competência para a prática de atos
administrativos e dá outras providências, e o artigo 5º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército
nº 514, de 29 de junho 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que
propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do
Pessoal (DGP) e o Centro de Inteligência do Exército (CIE), resolve:
Art. 1º Criar o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército
(CASIPEx) para oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e subtenentes, que tem por objetivo habilitá-los a ocupar cargos e desempenhar funções próprias da Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército, na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social e nos Comandos de Regiões Militares.

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