1. O que é IPVA? |
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É devido anualmente a partir de primeiro de janeiro de cada exercício. |
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2. Quem paga? |
Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, aéreos ou marítimos cadastrados no Estado da Bahia. |
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3. Como e onde pagar? |
VEÍCULOS NOVOS - através de DAE emitido na Internet. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco. |
VEÍCULOS USADOS - o pagamento poderá ser feito da seguinte forma: |
- Em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco de todo território nacional;
- DAE Internet - nestes casos o contribuinte recolhe apenas o valor referente ao IPVA, através de DAE, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil e Bradesco.
- VEÍCULOS NOTIFICADOS – para pagamentos de IPVA de veículos com notificação lançada será necessário a emissão do DAE em nosso site na internet, utilizando os seguintes passos:
IMPORTANTE: o desbloqueio do veículo para licenciamento e qualquer outro serviço no DETRAN só será possível após quitação total da Notificação Fiscal. |
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4. Como é calculado o valor do IPVA e quais as datas de vencimento? |
VEÍCULOS NOVOS - A base cálculo é o valor total da nota fiscal de aquisição do veículo. Para o veículo novo o imposto será devido proporcionalmente ao número de meses restante do exercício, calculado a partir do mês de aquisição. O vencimento do IPVA do veículo zero km ocorre em 30 dias após a data da emissão da nota fiscal. |
VEÍCULOS USADOS - O valor do IPVA tem como base de cálculo o valor venal do veículo. Para conhecer o valor do IPVA aplica-se sobre a base de cálculo a alíquota correspondente. A tabela de valor venal e suas respectivas datas de vencimentos são publicadas anualmente por meio de Portaria, e estão disponíveis no site Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica > IPVA > CALENDÁRIO. A data de vencimento é definida de acordo com o número final da placa do veículo. |
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5. Até quando o DAE emitido na Internet é aceito? |
Até a data limite para pagamento existente no campo "25-Informações complementares" do DAE. |
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6. Onde posso saber qual o valor total do licenciamento a recolher do veículo? |
Em nosso site, Inspetoria Eletrônica –IPVA – Licenciamento integrado. |
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7. Quais são as alíquotas utilizadas para o cálculo do IPVA? |
I - Para automóveis e utilitários: a) 3,0% (três por cento) quando movidos a óleo diesel; b) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) quando movidos a outros tipos de combustíveis; II - 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais, observado o disposto no parágrafo único; III - 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves;
Parágrafo único. Aplicar-se-ão as alíquotas previstas para automóveis e utilitários, na hipótese de caminhão com capacidade de carga inferior 2.000 kg , de acordo com o tipo de combustível utilizado. |
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8. É possível parcelar o IPVA? |
Sim. O IPVA do exercício atual poderá ser parcelado em até três vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o prazo estabelecido no calendário de IPVA, também publicado no site. |
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9. Tem desconto para o pagamento antecipado do IPVA? |
Sim. Temos duas formas de desconto para pagamento do IPVA antecipado em cota única: a) 10% (dez por cento) do valor devido para pagamento até o dia 28/02/2013 b) 5% (cinco por cento) do valor devido para pagamento até o vencimento da primeira parcela, conforme a tabela de vencimento, pelo número final da placa. |
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10. Pagando apenas o IPVA o veículo já se encontra licenciado? |
Não. Para que o veículo seja considerado licenciado é necessária à quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), eventuais Multas de Trânsito e o pagamento da Taxa de Licenciamento. |
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11. Outra pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento do meu veículo? |
Sim. Qualquer pessoa poderá efetuar o pagamento do licenciamento total, desde que tenha em mãos o número do Renavam do veículo. |
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12. O que fazer para receber o documento do veículo atualizado? |
Após o pagamento de todos os débitos do veículo, o DETRAN emitirá o documento do exercício corrente, no qual será encaminhado via correio carta simples para o endereço do proprietário cadastrado no Departamento Nacional de Trânsito. |
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13. Onde obter informações sobre Seguro Obrigatório? |
Qualquer informação sobre seguro obrigatório - DPVAT devem ser solicitadas pelo site www.dpvat.com.br. |
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14. Onde obter informações sobre Multa de Trânsito? |
Para as informações sobre multas de trânsito, o proprietário do veículo deverá identificar o órgão responsável pela multa (DETRAN, DERBA, SET-PREFEITURA, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL OU ESTADUAL) e dirigir-se ao mesmo, a fim de solicitar a informação desejada. |
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15. Como proceder no caso de venda de veículo? |
Quando efetuar a venda de qualquer veículo deve-se tirar cópia do DUT assinado pelo comprador e vendedor com firma reconhecida e levá-lo ao DETRAN, para informar a respectiva venda e solicitar a restrição, caso o novo proprietário não realizar a transferência no prazo de 30 dias. |
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16. Como proceder no caso de transferência de propriedade? |
Nos casos de transferência de propriedade, o IPVA deve ser pago antecipadamente, mesmo que não esteja vencido. |
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17. Como proceder no caso de transferência do veículo para outra Unidade da Federação? |
O veículo não poderá ser transferido sem efetivar o pagamento do valor total de IPVA do exercício corrente e de débitos de exercícios anteriores se houver. Informação sobre documentos necessários e vistoria, o contribuinte deve procurar o DETRAN. |
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18. Como proceder no caso de sinistro com perda total sem seguro? |
Nestes casos o proprietário do veículo deve solicitar a baixa do veículo no DETRAN, é necessário levar o chassi do veículo e a placa para completar o registro de baixa. |
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19. Como proceder no caso de sinistro com perda total com seguro? |
A indenização é paga ao segurado pela seguradora, e esta adquire a propriedade do veículo no estado em que se encontra. A seguradora deverá efetuar a transferência da propriedade ou solicitar a baixa do veículo no Detran. |
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20. Veículos roubados / furtados, como deve ser o procedimento? |
Em todos os casos de roubo/ furto é necessário o registro do fato na Delegacia de Furto/Roubo de veículo. O DAE para pagamento do IPVA proporcional poderá ser emitido via Internet. |
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21. Problemas com a cobrança de IPVA? |
O contribuinte deve dirigir-se às Inspetorias Fazendárias. |
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22. Quais os casos de isenções do IPVA? |
-As embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo empregados, exclusivamente, no transporte urbano e suburbano; -Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50(cinqüenta) cilindradas e a embarcações com motor de potência inferior a 25(vinte e cinco) HP; -Veículos adaptados para deficientes físicos; -Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público Estadual ou Municipal; -Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados; -Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço; -Veículos de embaixadas representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento; -Máquinas agrícolas e de terraplanagem desde que não circulem em vias públicas; -Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira; -Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. |
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23. Quem tem direito a imunidades do IPVA? |
-A União, os Estados, o Distrito federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; -Os partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que: não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país; mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; -Os templos religiosos de qualquer culto. A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes. |
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24. Em que situação eu posso efetuar o pagamento de IPVA por meio de DAE emitido pela internet? |
1 - Em se tratando de veículos não cadastrados na base de dados do DETRAN (primeiro emplacamento), ·emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS NOVOS OU NÃO CADASTRADOS NO DETRAN. 2 - No caso da obrigação tributária anual, bem como de diferenças a pagar provenientes de resíduos do IPVA que não foram totalmente quitados, emitindo o DAE IPVA VEÍCULOS CADASTRADOS NO DETRAN. |
25. Depois que preenchi e paguei o DAE emitido pela internet, verifiquei que cometi um equívoco no preenchimento de minha placa. Como devo proceder? |
Dirigir-se a uma Inspetoria Fazendária com a documentação do veículo, inclusive o DAE IPVA pago, e por meio de processo solicitar a correção da informação. |
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