quinta-feira, 28 de junho de 2012

ESTÁ “SUSPENSA” A NECESSIDADE DAS PENSIONISTAS SOLICITAREM “CPF DE PESSOA FALECIDA”


NOTÍCIAS DO CPEx

URGENTÍSSIMO”

1. DEVIDO A PROBLEMAS TÉCNICO-OPERACIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), ESTÁ “SUSPENSA” A NECESSIDADE DAS PENSIONISTAS SOLICITAREM “CPF DE PESSOA FALECIDA” PARA SEUS INSTITUIDORES.

2. TAL SOLICITAÇÃO DEVIA-SE A ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E ERA VOCACIONADA PARA AQUELES INSTITUIDORES QUE FALECERAM ANTES DA CRIAÇÃO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), EM 1969, E, PORTANTO, NÃO POSSUIAM O REFERIDO DOCUMENTO.

3. NO ENTANTO, AQUELAS PENSIONISTAS CUJO INSTITUIDOR POSSUÍA O CPF ANTES DE FALECER, DEVEM APRESENTÁ-LO À SUA SIP/OPIP DE VINCULAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO.

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