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Melhoria de Pensão Militar
Fundamento:
(Art. 110, da Lei 6.880/80, alterada pela Lei 7.580/86)
A melhoria de pensão militar será solicitada pela pensionista quando o militar, acometido por doenças capituladas em Lei, vier a falecer no decorrer ou não do processo de inspeção de saúde. Por promoção post mortem, quando o militar vier a falecer na ativa, por acidente em serviço.
Por doenças capituladas em Lei
- Para os militares falecidos na ativa, na reserva remunerada ou reformado por idade limite, que tenham solicitado ou não inspeção de saúde para constatação de invalidez, proventos de posto ou graduação superior, falecido antes da conclusão do processo ou que não tenha solicitado inspeção de saúde e tenha falecido de doenças capituladas em Lei.
- Será requerida no Órgão Pagador de vinculação e o requerimento será endereçado ao Sr. Diretor de Civis Inativos e Pensionistas.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou cópias mais os originais)
- Certidão de óbito do instituidor da Pensão Militar;
- CIC e RG militar do instituidor da Pensão Militar;
- Último contracheque do instituidor da Pensão Militar
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