quinta-feira, 28 de junho de 2012


NOTÍCIAS DO CPEx

Como obter meu IDENTIFICADOR DE MARGEM consignável?

Solução O Identificador de Margem Consignável está disponível nos contracheques e tem validade de 2 (dois) meses.
Caso o militar ou pensionista não esteja com o seu contracheque em mãos, deverá solicitá-lo junto à sua Unidade de Vinculação. Esta, por sua vez, encaminhará a solicitação, por Ofício, o qual poderá ser também encaminhado via Fax, ao Centro de Pagamento do Exército, que providenciará o código identificador dentro de um prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do recebimento do pedido.
Antes da contratação de uma consignação em folha é importante verificar, no site do CPEx, se a instituição financeira é realmente credenciada pelo Exército Brasileiro.
É importante esclarecer que o identificador de margem consignável nada mais é que uma senha, de uso pessoal e intransferível, não devendo ser repassada a terceiros, tais como familiares, pessoas de confiança, instituições financeiras, corretoras ou correspondentes bancários, exceto pessoalmente (nas agências ou lojas da entidade consignatária) e no momento da contratação (implantação) de consignações em folha de pagamento.
Também não é necessário o identificador de margem consignável para a obtenção de saldo devedor ou mesmo para quitação da dívida.
Ao fazer uma cópia de seu contracheque, por qualquer motivo, tenha o cuidado de tornar ilegível o código identificador de margem.
O CPEx esclarece, ainda, que o militar ou pensionista deve ter o cuidado de verificar se está recebendo regularmente o seu contracheque mensalmente.
O endereço deverá estar com o CEP correto, confirmado junto aos Correios (www.correios.gov.br), pois, para sua segurança, o sistema de código de barras utilizado pelo Exército impede a entrega dos contracheques com CEP incorreto, genérico (70.000-000) ou incompleto.

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