PORTARIA No 236-EME, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE), de 1o de junho de 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército no 806, de 23 de outubro de 2009; e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, de 1o de junho de 2014, resolve:
Art. 1o Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, de 1o de junho de 2014.
Graduação | LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA) |
Cabo | Todos os Cabos com 15 (quinze) anos ou mais de serviço, que tenham sido promovidos, pelo mérito, até 31 de dezembro de 2000, inclusive. |
TM | Todos os Taifeiros-Mor promovidos até 30 de junho de 2012 (inclusive). |
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