quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Assistência Educativa para Dependentes Portadores de Necessidades Especiais

Assistência Educativa para Dependentes Portadores de Necessidades Especiais
(Boletim do Exército nº 28, de 13 de julho de 2007)
INFORMAÇÕES:
- Para efeito de atendimento aos dependentes de militares com necessidades educativas especiais, são considerados portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
- Para efeito destas informações, alguns exemplos de síndromes que requer atendimento especializado:
- deficiência - perda total ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total;
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralesia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
- deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
- A assistência destina-se a custear parte das despesas com o atendimento aos portadores, dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis, de acordo com as normas estabelecidas pelas IG 30-32.
- Poderão habilitar-se à assistência, os militares do Exército, da ativa, reserva remunerada, reformados e pensionistas, em benefício do(s) dependente(s). Para o(a) pensionista só poderá ser habilitado(a) se o dependente preencher as exigências de dependência prescrita no Estatuto dos Militares.
- Os requerimentos necessários para solicitação da assistência educativa aos portadores de necessidades especiais, serão elaborados pelo atendimento da SIP. O interessado deverá trazer cópias dos CIC, RG e contracheque do titular, parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, CIC, RG e certidão de nascimento do dependente, com data atualizada e laudos médico e/ou ata de inspeção de saúde emitida por junta militar de saúde.
Para solicitação dos serviços comparecer ao Atendimento da SIP com os documentos solicitados.
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