Assistência Educativa para Dependentes Portadores de Necessidades Especiais
(Boletim do Exército nº 28, de 13 de julho de 2007)
INFORMAÇÕES:
- Para efeito de atendimento aos dependentes de militares com necessidades educativas especiais, são considerados portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
- Para efeito destas informações, alguns exemplos de síndromes que requer atendimento especializado:
- deficiência - perda total ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total;
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralesia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
- deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
- A assistência destina-se a custear parte das despesas com o atendimento aos portadores, dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis, de acordo com as normas estabelecidas pelas IG 30-32.
- Poderão habilitar-se à assistência, os militares do Exército, da ativa, reserva remunerada, reformados e pensionistas, em benefício do(s) dependente(s). Para o(a) pensionista só poderá ser habilitado(a) se o dependente preencher as exigências de dependência prescrita no Estatuto dos Militares.
- Os requerimentos necessários para solicitação da assistência educativa aos portadores de necessidades especiais, serão elaborados pelo atendimento da SIP. O interessado deverá trazer cópias dos CIC, RG e contracheque do titular, parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, CIC, RG e certidão de nascimento do dependente, com data atualizada e laudos médico e/ou ata de inspeção de saúde emitida por junta militar de saúde.
Para solicitação dos serviços comparecer ao Atendimento da SIP com os documentos solicitados.
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