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Cobrança em dobro, o Exército não repassou os recursos?
Solução
Algumas raras vezes, embora a parcela referente ao empréstimo (ou outro desconto) venha sendo descontado regularmente no contracheque do militar ou pensionista, este pode ser surpreendido com uma CARTA DE COBRANÇA, débito em conta corrente (em duplicidade), AVISO DE SERASA ou até mesmo ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.), por inadimplência (não pagamento). Como agir nestes casos?
No que diz respeito ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx), importante saber que TODOS OS DESCONTOSefetuados em folha de pagamento SÃO REPASSADOS para as Entidades Consignatárias (EC), em suas contas correntes informadas nos respectivos Contratos de Credenciamento.
Existe, ainda, dentro da estrutura do Centro de Pagamento do Exército (CPEx), diversas seções e diferentes pessoas que, em suas rotinas de trabalho, conferem a correção dos repasses, confeccionando relatórios e evitando, ao máximo, a ocorrência de qualquer falha.
A Entidade Consignatária (EC), por sua vez, além do repasse do numerário (dinheiro) em conta corrente, referente ao total descontado da folha de pagamento naquele código específico, também recebe, por intermédio do Portal de Consignações do Exército, um relatório com a discriminação do valor recolhido individualmente de cada militar ou pensionista, o qual é conhecido como "Relatório do EC1".
O pagamento das parcelas debitadas em contracheque é efetuado praticamente no mesmo dia em que recebemos o líquido do contracheque na conta corrente. Por exemplo: a parcela debitada no contracheque do mês de "JANEIRO", é repassada à EC logo no início do mês de "FEVEREIRO" (quitação), juntamente com o pagamento da remuneração, proventos ou pensão.
Após o repasse dos recursos e a disponibilização do "Relatório do EC1" à Entidade Consignatária (EC), esta é responsável, muitas vezes por intermédio de sua "Central de Operações do Consignado", por dar a baixa (quitação) de cada parcela paga no sistema próprio do Banco ou da Entidade Consignatária (EC).
Assim, se o Banco ou a Entidade Consignatária não der a quitação de cada parcela descontada e repassada pelo Exército em seu sistema próprio, ou o fizer com atraso, um funcionário ou gerente que tem acesso apenas ao sistema próprio do Banco ou da Entidade Consignatária (EC), pode, por desconhecimento do funcionamento da estrutura bancária e da operação de consignado, achar que você está "em atraso" ou mesmo que ainda não pagou, embora a parcela esteja descontada no contracheque. Via de regra, é neste momento em que se verifica a falha no processo de baixa (quitação) das parcelas.
Nestes casos, o seu comprovante de pagamento é o contracheque, se você mostrar o seu contracheque comprovando o débito das parcelas e o funcionário da Entidade Consignatária (EC) alegar que não houve o repasse dos recursos, é ele, por intermédio de seu GERENTE, quem deve acionar a Diretoria de Crédito Consignado da EC para verificar o problema e, se for o caso, cobrar o repasse do Exército.
O Exército tem como comprovar o repasse de cada recurso descontado em folha de pagamento, por intermédio do "Extrato do EC1". Se a Entidade Consignatária insistir que não houve o repasse dos recursos, exija uma declaração por escrito e a encaminhe juntamente com uma reclamação à sua Unidade de Vinculação, solicitando que remeta toda a documentação ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx).
Informe também o local (endereço) e por quem (nome) você foi atendido, isso é extremamente importante para que as Entidades Consignatárias possam melhorar suas estruturas de atendimento ao cliente.
O Centro de Pagamento do Exército é uma unidade que cumpre, a cada mês, rigoroso e extenso calendário de atividades para que o Exército possa honrar, com oportunidade, correção e eficiência, todos os seus compromissos de pagamento, seja com militares e pensionistas, ou mesmo com Bancos ou Entidades Consignatárias (EC).
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