DIREITOS DAS PESSOAS COM CANCER
Dra. Giselle Mª de A. S. de Carvalho
Advogada
Penso que, uma pessoa ao receber de seu médico o diagnóstico de ser portadora de algum tipo de Câncer, tem naquele exato momento a sensação da queda em um abismo interminável, tamanho o abalo emocional sofrido com a fatídica noticia.
No entanto, os avanços medicinais, permitem que os pacientes com diagnostico de câncer deixem de assumir uma postura de condenados a uma sentença de morte e, com o apoio da família e dos amigos, dê inicio imediato a uma verdadeira luta contra a enfermidade.
Como amiga da Silvana, presenciei parte do tratamento que ela passou, e percebi que ela tinha pouquinhos conhecimentos de seus direitos como portadora de câncer, mesmo sendo advogada. Assim conversamos e decidimos fazer uma parceria para ajudar pessoas com câncer conhecer melhor seus direitos e assim poderem usufruir estes direitos, o que pode diminuir bem o ônus financeiro e emocional vivenciado pelo paciente.
Mesmo com tratamento especializado e o apoio de sua família, a pessoa com câncer começa a sofrer várias mudanças em sua vida, vez que em seu tratamento podem estar prescritas sessões de quimio e radioterapia, que na maioria das vezes tem efeitos colaterais muito acentuados como perda do apetite, náuseas, inflamações na boca, fadiga, etc.
Porém estas não são as únicas transformações na vida de uma pessoa com câncer, que passa a gozar de diversos direitos junto aos órgãos públicos e federais, como por exemplo, resgate do FGTS e PIS e quitação de financiamento imobiliário entre outros.
A nossa legislação assegura aos portadores de "câncer", alguns direitos especiais. O tratamento mesmo quando custeado em parte pelo Estado é caro e pode exigir na maioria dos casos uso de muitos remédios não fornecidos pela rede pública, como também, alimentação especial, sessões de radio, quimioterapia, etc.
O Mente Livre está publicando apenas alguns destes direitos, para maiores informações visite o site e conheça com detalhes seus direitos. Em caso de duvidas escreva para nós.
Assim dentre todos direitos das pessoas com câncer podemos destacar os seguintes:
1-) Saque do FGTS
– O Trabalhador com câncer, ou que tenha dependente portador de câncer, desde que devidamente cadastrado no FGTS, poderá fazer o saque junto a Caixa Econômica Federal do Fundo de Garantia depositado.
2-) Saque do PIS/PASEP
– O Trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver câncer na fase sintomática da doença ou que possuir dependente portador de câncer, pode retirar o PIS na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil.
3-) Direito ao Recebimento de Auxilio Doença
- O portador de neoplasia maligna terá direito ao recebimento de auxilio doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade deverá ser comprovada pela declaração do médico que assiste o paciente e confirmada pelo médico perito do INSS. Caso o pedido de beneficio seja indeferido pelo INSS, o paciente poderá requerê-lo judicialmente.
4-) Direito ao Recebimento de Aposentadoria por Invalidez
– O INSS, assegura ao segurado portador de Câncer que não puder mais desenvolver nenhuma atividade laborativa, e tiver sua incapacidade total e permanente atestada pelo médico o direito a Aposentadoria por Invalidez. A incapacidade deverá ser comprovada pela declaração do médico que assiste o paciente e confirmada pelo médico perito do INSS. Caso o pedido de Aposentadoria seja indeferido pelo INSS, o paciente poderá requerê-lo judicialmente.
5-) Direito ao Recebimento de Amparo Assistencial ao Deficiente
– O amparo assistencial é uma renda mensal vitalícia de 01 salário mínimo pago ao deficiente e ao idoso maior de 60 anos que não seja segurado do INSS e que não tenha condições de prover a sua mantença ou de tê-la provida por sua família. Assim estando o portador de Câncer incapaz para a vida independente e para o trabalho tem direito ao recebimento Amparo Assistencial ao Deficiente. Caso o pedido de Amparo Assistencial seja indeferido pelo INSS, o paciente poderá requerê-lo judicialmente.
6-) Cobertura integral dos eventos ligados ao câncer pelos Planos ou Seguros de Saúde
– Desde janeiro de 1999, os Planos ou Seguros de Saúde tem que cobrir todos os eventos ligados as doenças catalogadas no CID 10 (Classificação Internacional de Doenças). No entanto é necessário que o paciente verifique o contrato realizado com o Plano de Saúde para saber quais são os seus direitos.
Existem três tipos de planos após 1999, o Ambulatorial, o Hospitalar e o Hospitalar e Ambulatorial, vou explicar rapidamente cada um deles: Se o contrato for Ambulatorial cobrirá consultas exames, radio e quimioterapia, se for Hospitalar cobrirá cirurgias, internações e exames, radio e quimioterapia, mas o paciente deverá estar internado além de não cobrir consultas e exames quando o paciente não estiver internado, se for Ambulatorial e Hospitalar cobrirá todos os tratamentos.
Quando o paciente faz adesão ao plano de saúde tendo conhecimento de sua doença será realizada a "Cobertura Parcial Temporária", ou seja, ocorrera a cobertura parcial do tratamento por um prazo máximo de 24 meses, desde a data da assinatura do contrato.
Nos Planos de saúde Empresariais ou de Adesão, feitos pelas empresas, o atendimento ao doente tem que ser integral desde a assinatura do contrato, mesmo que já tenha havido o diagnostico do câncer. A cobertura de qualquer evento ligado ao câncer só poderá ser negado pelo Plano ou Seguro de Saúde, se ficar comprovado que o paciente tinha prévio conhecimento de ser portador de câncer quando assinou o contrato. Caso a cobertura de algum evento seja negada pelo Plano ou Seguro de Saúde, o paciente poderá requerê-la judicialmente.
7-) Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria
– O aposentado portador de Câncer, mesmo quando a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, poderá requerer a isenção do Imposto de Renda junto ao órgãos competentes (Prefeitura, INSS, etc), mediante requerimento protocolizado.
8-) Prioridade de andamento nos processos Judiciais
– A pessoa portadora de Câncer que tenha ajuizado qualquer processo judicial poderá requerer a prioridade no andamento do processo, para que isto aconteça bastar apenas fazer um requerimento e comprovar a existência da doença.
9-) Quitação de Financiamento Imobiliário no Sistema Financeiro Habitacional (S.F.H)
– No momento da realização do contrato para financiamento do imóvel pelo S. F. H, paga-se um seguro juntamente com as prestações mensais do financiamento. Este seguro é destinado a quitação do imóvel no caso de invalidez ou morte do contratante, portando o referido seguro quita a parte da pessoa invalida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento, se o invalido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado, se contribuiu com 50% terá quitada a metade do imóvel e sua família terá que pagar apenas os 50% restantes. Assim estando comprovada a invalidez total do portador de câncer tem o mesmo direito a quitação de seu financiamento habitacional.
10-) Isenção de I.P.I
– Para gozar das isenções de I.P.I, na compra de veículos é necessário que a neoplasia maligna existente cause deficiência dos membros superiores e inferiores, que impossibilite o paciente de dirigir automóveis comuns. O pedido deverá ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal, do domicilio do deficiente. O deficiente tem que ficar com o carro no mínimo 03 anos sob pena de ter que recolher o imposto.
11-) Isenção de I.C.M.S
– Para gozar das isenções de ICMS na compra de veículos é necessário que a neoplasia maligna existente cause deficiência dos membros superiores e inferiores, que impossibilite o paciente de dirigir automóveis comuns. No entanto sendo o ICMS (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviço) um imposto Estadual, cada Estado ou Federação tem uma legislação própria que disciplinando este Imposto. No Estado de São Paulo e no Distrito Federal, a lei regulamentadora do ICMS, prevê a isenção do referido imposto para os deficientes adquirirem seu veículo. O pedido deverá ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal do domicilio do deficiente. O deficiente tem que ficar com o carro no mínimo 03 anos sob pena de ter que recolher o imposto.
12-) isenção de I.P.V.A
- Também para gozar das isenções de IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) na compra de veículos é necessário que a neoplasia maligna existente cause deficiência dos membros superiores e inferiores, que impossibilite o paciente de dirigir automóveis comuns. No entanto, sendo o IPVA um imposto Estadual, cada Estado ou Federação tem uma legislação própria que disciplina este Imposto. No Estado de São Paulo e no Distrito Federal, a lei regulamentadora do IPVA, prevê a isenção do referido imposto para os deficientes adquirirem seu veículo. O pedido deverá ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal, do domicilio do deficiente. O deficiente tem que ficar com o carro no mínimo 03 anos sob pena de ter que recolher o imposto.
13-) Isenção do Imposto Territorial Urbano
– O portador de Câncer tem direito ao pedido de Isenção de pagamento do IPTU junto a Prefeitura Municipal de sua cidade, desde que comprove a existência de sua doença, atestando também sua invalidez.
14-) Direito ao Recebimento Antecipado do Seguro de Vida
– Tendo a pessoa portadora de Câncer realizado seguro de vida e estando nele incluída a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, e tendo conseguido o laudo médico atestando a invalidez total ou parcial, tem o paciente direito de acionar o seguro para recebê-lo. Caso seu pedido seja negado poderá requere-lo judicialmente.
15-) Direito ao Recebimento de Previdência Privada
– Se o portador de Câncer que tenha ficado invalido possua plano de Previdência Privada, e no contrato realizado constar a opção de RENDA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL, e existindo um laudo médico oficial que comprove sua invalidez a Previdência Privada é obrigada a começar a pagar a aposentadoria devida.
16-) Direito ao Fornecimento de Remédios pelo SUS
– o portador de Neoplasia Maligna tem direito ao fornecimento de medicamentos pela Rede Pública, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal. No entanto para obter este beneficio é necessário entrar com ação judicial requerendo o fornecimento de medicamentos, o que será prontamente deferido pelo Juiz através de um pedido Liminar.
17-) Direito ao Transporte pousada e alimentação para tratamento fora do domicilio
- De acordo com a portaria 55/99 do Ministério da Saúde, tem o portador de câncer direito ao Transporte pousada e alimentação, caso realize o tratamento fora de seu domicilio.
18-) Direito ao Transporte Gratuito
– o transporte gratuito é disciplinado por lei Estadual, desta forma cada estado possui a sua legislação. No entanto no Estado de São Paulo as pessoas com câncer tem direito a usar o transporte público gratuito.
19-) Mamografia Gratuita
– É garantido por Lei ás mulheres acima de 40 anos o direito de realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim a mamografia pode ser utilizada para rastreamento ou diagnóstico do câncer de mama. Antes de ser regulamentada por lei as mamografias eram realizadas apenas sob indicação médica.
20-) Cirurgia de Reconstrução Mamaria gratuita paga pelo SUS
– De acordo com a Lei 9.797/99 e 10.223/01, se a paciente portadora de neoplasia mamária tiver que se submeter a uma cirurgia para retirada do tumor ou parte dos seios, a cirurgia plástica reparadora é obrigatória pelo Sistema Único de Saúde, o mesmo vale para os planos de saúde que são obrigados a fornecer a cobertura total nestes casos.
O importante diante te todo este contexto, é que a pessoa como cidadã e portadora de neoplasia maligna (câncer) tenha consciência de todos os direitos que possui e exija a cumprimento das leis. O exercício de seus direitos certamente não será um bálsamo reparador para a cura de sua moléstia, mas contribuirá para aliviar seu sofrimento. A batalha para fazer valer seus direitos traz ânimo para lutar e continuar a viver, servindo certamente de coadjuvante para o tratamento que muitas vezes leva a cura da doença. ・O exercício dos direitos não cura, mas pode aliviar・ ▼
Estes são os direitos, mas importantes que o portador do câncer e sua família devem conhecer, mas o ideal é que procurem a assistência de um advogado que ajudara o paciente a exercer seus direitos.
Para contato ligue: (16) 3723-1788 Dra. Giselle, ou 16-34321233 no grupo Apoiar
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