segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Cartão clonado? Veja como resolver

Cartão clonado? Veja como resolver

Priscila Machado

  • Eduardo Martins | Arquivo | Ag. A TARDE
    Operadoras devem garantir a segurança do sistema e não podem adotar práticas abusivas
Há três anos, Bernadete Bacelar, 66, ficou surpresa com uma cobrança de R$ 150 na  fatura do cartão de crédito. As compras foram realizadas em Fortaleza, capital do Ceará, cidade onde ela nunca esteve.

Além de passar pelo constrangimento de ser barrada em estabelecimentos ao tentar fazer compras a crédito, Bernadete Bacelar recebia constantes cobranças da operadora do cartão. Só após três anos de muita dor de cabeça, a situação foi resolvida.

Com Thereza Bitencourt, 48 anos, a situação foi parecida, só que o rombo foi ainda maior. Em três anos, ela teve dois cartões fraudados. Em um deles, foi comprada uma passagem aérea internacional que custou mais de R$ 1 mil, e no outro também foi adquirido um bilhete para um voo, só que no valor de R$ 600.

Thereza foi orientada a  pagar o débito para depois ser reembolsada. "Achei um absurdo! E se eu não tivesse esse dinheiro?", questiona.

De acordo com a advogada do Procon, Luciana Lacerda, não se trata de um absurdo, mas de uma prática abusiva. Luciana afirma que o cliente não é obrigado a pagar por uma compra que não fez. Se isso acontecer, o consumidor  tem direito a receber a devolução em dobro e com correção monetária.
O caso de Bernadete também foi resolvido de forma indevida. Luciana Lacerda explica que  o prazo de três  anos para solucionar um problema na área de defesa do consumidor   é abusivo. Além disso, a operadora não deve cobrar pela dívida, uma fraude.
 Bernadete Bacelar foi enganada por uma suposta atendente, que obteve o código do cartão de crédito pelo telefone. A advogada ainda explica que a responsabilidade da operadora independe de quem realizou a fraude, porque  é obrigação da instituição  "oferecer um sistema seguro aos clientes".
Fatura desconhecida
E quando chega a  fatura de um cartão que você  nem sequer fez? Foi isso  que aconteceu com Edjane Alencar, 27.  Ela  confiou o número de alguns documentos nas mãos de uma conhecida que prometeu conseguir empregá-la. Meses depois, em vez de emprego, Edjane recebeu dívidas. O prejuízo foi tamanho que ela ficou com o nome 'sujo' e por isso não passou em algumas seleções de emprego. De acordo com o Procon, caso não tenha ocorrido descuido com os dados, a vítima deve pedir a isenção do débito.

Cuidados e instruções

| Cuidados

Atenção -
Cuide do seu cartão e de seus documentos pessoais. Não deixe-os à toa.
Dados - Os dados pessoais devem ser confidenciais.
Compra virtual - Evite fazer compras em sites que não são muito conhecidos.
Telefone - Desconfie de ligações suspeitas em que o atendente  solicita dados pessoais ou do cartão.
Perda - Em caso de perda, comunique logo à operadora do cartão e registre uma queixa na delegacia.

| Instruções
1º PASSO - Assim que receber a fatura com a cobrança desconhecida, o cliente deve contactar a operadora do cartão de crédito, comunicar o fato e pedir que seja realizada uma análise.
2º PASSO - Em paralelo ao comunicado, o cliente deve registrar uma ocorrência de fraude em qualquer delegacia.
3º PASSO - Caso a solicitação não seja atendida pela operadora, o Procon deve ser acionado.

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