Blog do Cel R/1 Borges
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Mudança no tipo de Pensão Civil e redução no valor
Minha Pensão sofreu redução de valores, o que aconteceu?
Solução
Mudança no tipo de Pensão Civil e redução no valor
Primeiramente essas indagações estão freqüentes por que houve uma reestruturação da concessão das pensões civis com o advento da EC/41, que extinguiu a paridade entre os servidores da ativa e inatividade, e, a revisão das pensões implantadas com o amparo legal errado, a partir de 20Fev2004. E, agora, estes erros estão sendo sanados, porém estão ocorrendo diminuição no valor de algumas pensões.
a. segundo a Emenda Constitucional Nr 41, de 2003 e a Lei 10.887, de 18 Jun 2004, as pensões civis de instituidores que tenham falecido a partir da vigência da referida Emenda devem ser reajustadas, desde janeiro de 2008, nas mesmas datas e índices dos reajustes dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
b. o Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio do Acórdão Nr 2.195/2008, determinou ao Comando do Exército proceder à revisão nas pensões concedidas com base na Lei 8112/90;
c. de acordo com orientações da Diretoria de Civis Inativos, Pensionistas e Assistência Social – DCIPAS, por intermédio do ofício 600-SPC.40.2-CIRCULAR, e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Orientação Normativa MPOG/SRH Nr 09, de 05Nov2010 e Msg Comunica 541398, de 06Out2010, está sendo realizada pelas SIP e OPIP de vinculação uma revisão nas pensões civis concedidas, o que provocou alteração do valor do benefício de algumas pensões;
d. este Centro de Pagamento por intermédio da Mensagem Siafi Nr 2010/0055853, de 12 de janeiro de 2010 (cópia anexa) orientou as suas Unidades de Vinculação no sentido de notificar aos beneficiários que a correção no tipo da pensão poderia provocar redução no seu valor.
Conclusões:
Com a edição da Emenda Constitucional 41/03 (art 3º e 7º), a
PARIDADE entre servidores ativos e inativos ACABOU, ficando assegurado o pagamento na forma integral, apenas para aqueles que cumpriram todas as exigências da legislação vigente na data de sua publicação.
Acontece que existem no SIAPE pensões que foram implantadas erroneamente após a data 20Fev04, na vigência da EC/41, como sendo paridade (tipo de pensão 13), quando na verdade deveriam ser implantadas de acordo com a EC/41, não paridade (tipo de pensão 54), corrigidas exclusivamente pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Por isso que agora, está havendo a correção daquelas que estavam implantadas erroneamente pelo devido amparo legal.
O CPEx, órgão cuja principal atividade é a execução do pagamento está processando a correção dos valores da pensão mediante a informação das Unidades de Vinculação, isto é, não está alterando os valores aleatoriamente, isto é, são as Unidades de Vinculação, mediante solicitação deste Centro estão fornecendo as apostilas do títulos de pensão com os valores corrigidos, para que depois este Centro execute a correção do valor no sistema SIAPE.
Perguntas mais frequentes:
Por que o valor da minha pensão diminuiu?
Primeiramente, responder se ela já procurou sua Unidade de Vinculação.
Porém, a resposta está na data da concessão da pensão, isto é, se a data da pensão foi concedida depois de 20Fev04, e, o instituidor não se aposentou pela EC/47, a pensão não é paridade, isto é, não acompanha a correção do servidor da ativa, a correção é feita pelos índices do Regime da Previdência Social.
Exemplos:
Pensão concedida em 26Mar2006, após a data 20FEV04 – não é paridade, pois, é amparada pela EC/41, cujo reajuste pelos índices do RGPS
Pensão concedida em 10Jan2003, antes de 20Fev04 – é paridade.
Existe exceção, isto é, então toda pensão concedida após 20Fev2004 não é paridade?
Não! A única exceção de pensão concedida após 20Fev2004 que é paridade, é quando o instituidor de pensão se aposentou pela EC/47, portanto qualquer aumento do valor para o servidor, aumenta para a pensionista.
Quem fez essa alteração do valor no contracheque?
A sua Unidade de Vinculação, enviou para o CPEx o novo valor do benefício (mediante uma nova apostila ao título de pensão) para que o CPEx (órgão executor), executasse a mudança no sistema SIAPE.
Por que se chegou a esse valor? Ou como o CPEx chegou a esse valor da minha pensão?
O valor base da pensão é o equivalente ao último contracheque do servidor em vida, somando a este as correções dos índices da previdência social (RGPS).
Por que no contracheque o valor da pensão não está exatamente igual ao valor do instituidor?
Em princípio, é um procedimento sistêmico, isto é, do próprio SIAPE.
Tudo depende do tipo de pensão. Somente serão iguais os valores gerados para o instituidor e pensionista se a pensão for paridade.
Caso contrário, isto é, não paridade, característica da pensão 54, só aparecerá no contracheque duas rubricas: Provento básico/vencimento e anuênio alem da rubrica pensão civil, com o valor único e já corrigido pelo Índice da Previdência Social.
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