INFORMAÇÕES AOS MILITARES INATIVOS DA 6ª REGIÃO MILITAR
A legislação versando sobre aquisição, registro e porte de arma de fogo são:
a) Público Alvo: Sociedade Brasileira
- LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.
- DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
b) Público Alvo: Militares do Exército Brasileiro
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
- PORTARIA N º 001–D LOG/RES, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, por militares das Forças Armadas, e dá outras providências
- PORTARIA Nº 001 - D Log, de 17 de Janeiro de 2006
Aprova as Normas para o Registro, o Cadastro e o Porte de armas de fogo para militares do Exército e dá outras providências
- PORTARIA Nº 021 - COLOG, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os procedimentos necessários para a conservação da autorização de porte de arma de fogo por militares do Exército, transferidos para a reserva remunerada ou reformados.
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
- PORTARIA Nº 197-DGP, DE 31 DE JULHO DE 2009.Aprova as Normas Relativas à Avaliação Psicológica para a Autorização do Porte de Arma de Fogo, pelos militares Inativos, no âmbito do Exército.
- PORTARIA Nº 088 - DGP, de 20 Junho de 2011
Altera disposito das normas relativas à avaliação psicológica para a autorização do porte de arma de fogo, pelo militares inativos, no âmbito do Exército
Observação: todas essas legislações apresentadas são encontradas no sítio
WWW.DFPC.EB.MIL.BR
No ícone legislação, aquisição registro e porte de arma
AVISOS
Sr Militar Inativo da 6ª Região Militar,
1. Informo-vos que a Portaria 021, de 11 de novembro de 2009, do Comando Logístico (COLOG), determina que os Certificados de Registro de Arma de Fogo com autorização para o Porte de Arma de Fogo (PAF), com validade indeterminada, das armas de fogo registrada em nome de militares que estão sendo transferidos para reserva remunerada ou reformada, deverão ser recolhidos e substituídos por outro com validade de 03 (três) anos, de forma gratuita, de acordo com o Art 5º. Que após esta primeira substituição, o militar inativo deverá realizar avaliação psicológica para solicitar a renovação do CRAF/PAF, de acordo com o Art 8º. Desta forma, os militares inativos que possuem CRAF/PAF com validade indeterminada deverão comparecer às respectivas SIP de vinculação para entregarem este documento e substituírem, por outro atualizado com a validade de 03 (três) anos.
2. Qualquer esclarecimento sobre procedimento sobre transferência, aquisição e registro de arma de fogo ainda não cadastrada no SIGMA, mas que possui publicação em boletim, constando nas alterações do militar, por favor, procurar a SIP/6.
3. É sempre recomendável verificar se sua arma esta realmente guardada em local seguro.
4. Caso o senhor venha a ter sua arma roubada, furtada ou extraviada, providencia imediatamente o registro da ocorrência na Polícia (Boletim de Ocorrência) e informe sua SIP de vinculação.
5. Também é recomendável informar a seus familiares que no caso de falecimento de proprietário de arma, deve ser providenciado a destinação da arma conforme prevê a legislação. Qualquer dúvida sobre o assunto procurar sua SIP de vinculação.
Sr Cel, Essa Port 21-DGP não revoga nenhum Art da Por 197-DGP, da Port 88-DGP, já que as mesmas seguem o que diz a Port 001-D Log, conserva-se o PAF e a cada 3 anos apresenta laudo psicológico para militares que passarem a reserva remunerada. Pergunto o que seguir?
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