sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Navio de Desembarque de Carros de Combate “Almirante Saboia” realiza Comissão “HAITI XVIII”

Navio de Desembarque de Carros de 

Combate “Almirante Saboia” realiza 

Comissão “HAITI XVIII”


Desembarque de Carros de Combate “Almirante Saboia”
No dia 10 de outubro, o Navio de Desembarque de
 Carros de Combate (NDCC) “Almirante Saboia” 
desatracou da Base Naval do Rio de Janeiro 
para realizar a Comissão “Haiti XVIII”, 
com previsão de regresso ao País em 9 de dezembro.
O “Almirante Saboia” irá prestar apoio ao 
contingente brasileiro no Haiti, transportando
 diversas viaturas e materiais, totalizando, 
aproximadamente, 150 toneladas de carga. 
Antes de sair de águas brasileiras, o meio 
naval atracou em Natal, no dia 18 de outubro,
 onde recebeu à visita do Comandante Geral
 do Corpo de Fuzileiros Navais, 
Almirante-de-Esquadra Fernando Antonio
 de Siqueira Ribeiro, que na oportunidade
 dirigiu palavras de incentivo à tripulação.
 Visitou também o navio os Vice-Almirantes
 Marcos Nunes de Miranda e Helio Mourinho
 Garcia Junior, respectivamente, Comandante
 do 3º Distrito Naval e Diretor de Abastecimento
 da Marinha. 
Durante a comissão, o NDCC “Almirante 
Saboia” visitará os portos de Belém, Fort 
Lauderdale (EUA), Paramaribo (Suriname),
 Porto Príncipe (Haiti) e Saint Georges (Granada).

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Altera as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx)

Boletim do Exército nº 44, de 1º de novembro de 2013.

PORTARIA Nº 213-EME, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e subtenentes.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve a alínea “f” do inciso IV do art. 1º da Portaria do
Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007 - Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências - e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Centro de Inteligência do Exército (CIE), resolve:

Art. 1º Alterar as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e subtenentes, que tem por objetivo habilitá-los a ocupar cargos e desempenhar funções próprias da
Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército, na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social e nos Comandos de Regiões Militares.

Art. 2º Estabelecer que o referido curso:

I - integre a Linha de Ensino Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;

II - funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE), com periodicidade de 1 (um) curso por ano, a partir de 2014;

III - tenha a duração máxima de 30 (trinta) semanas, divididas em duas fases:

a) 1ª fase: 14 (quatorze) semanas, na modalidade de Educação à Distância (EAD), na Organização Militar (OM) do aluno; e

b) 2ª fase: 16 (dezesseis) semanas, na modalidade de Educação Presencial, na EsIE.

IV - possibilite a matrícula de 20 (vinte) alunos por curso;

V - tenha como universo de seleção os oficiais do QAO e subtenentes;

VI - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula conduzidos pelo DGP, ouvido o CIE;

VII - tenha o seu funcionamento e a orientação técnico-pedagógica sob responsabilidade do DECEx;

Art. 3º Revogar a Portaria nº 216-EME, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 4º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Criação do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército - Boletim do Exército nº 44

Boletim do Exército nº 44, de 1º de novembro de 2013.

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º .....................................................................................................................................
................................................................................................................................................”
Art. 14. Fica extinto o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército.

Art. 15. Fica criado o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, destinado ao acesso dos Cabos e Taifeiros-mores com estabilidade assegurada.


§ 1º O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores de que trata este artigo será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade, deixando aqueles militares de
pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

§ 2o Os Cabos e Taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam aos
requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

§ 3º Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército, extinto pelo art. 14, passam a integrar o Quadro Especial a que se refere o caput.

§ 4o Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Terceiros- Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

Art. 16. Os soldados com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a cabo pelo critério de antiguidade, desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam
os requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

Art. 17. Os soldados, cabos e Taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.

Art. 18. Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

Art. 19. As promoções de que trata esta Lei não contemplarão os militares na inatividade.
..............................................................................................................................................
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Ficam revogados a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, o § 6o do art. 9o da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e o § 5o do art. 10 da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

INFORMATIVO NR 311 DO DEC



Reunião Anual dos Guerreiros de Selva de Brasília 2013

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Reunião Anual dos Guerreiros de Selva de Brasília 2013

Projeto Rondon convida universidades e faculdades para as operações em 2014


Brasília 31/10/2013 – As Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas em participar do Projeto Rondon 2014 tem até o dia 19 de novembro para efetivar as inscrições e encaminhar as propostas, por meio eletrônico, para o certame. Para isso a proposta de trabalho deve contemplar pelo menos uma das atividades de cada área de atuação do conjunto A, que aborda temas como cultura, direitos humanos, justiça, educação e saúde ou as do conjunto B, destinadas as áreas de comunicação, tecnologia, produção, meio ambiente e trabalho. 



De acordo com o edital, as propostas são para as operações “Guararapes” e “Catopê”. A “Guararapes” será desenvolvida em 20 municípios dos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, no período de 18 de Julho a 1º de agosto de 2014. A cidade de Recife (PE) será o centro regional e, a unidade apoiadora, a Escola de Aprendizes de Marinheiro de Pernambuco. 

A operação “Guararapes” contemplará, inicialmente, os seguintes municípios: em Pernambuco – Agrestina, Belém de Maria, Caetés, Canhotinho, Correntes, Itambé, Jupi, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Maraial, Orobó, Palmeirina, Quipapá e Vertente do Lério; na Paraíba – Alhandra, Caaporã, Natuba, Pedras de Fogo e Umbuzeiro; além de Joaquim Gomes, em Alagoas. 

Outro projeto que consta na agenda de 2014 é a operação “Catopê” que será desenvolvida em 13 municípios de Minas Gerais, entre os dias 20 de julho e 4 de agosto de 2014, tendo como centro regional o município de Montes Claros (MG) e, a unidade apoiadora será o 55º Batalhão de Infantaria, situado na mesma cidade mineira. 

As áreas de atuação da “Catopê” compreendem os municípios de Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Francisco Sá, Japonvar, Jequitaí, Luislândia, Mato Verde, Mirabela, Pedras Maria da Cruz, Porteirinha, São Francisco e Verdelândia. Cada operação terá a duração de cerca de 15 dias.

As instituições podem obter mais informações sobre inscrições , calendários de eventos e regras do Projeto Rondon aqui ou pelos telefones (61) 2023-5280 e 2023-5270

Foto: Felipe Barra
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
61 3312-4070