Boletim do Exército nº 44, de 1º de novembro de 2013.
PORTARIA Nº 213-EME, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e subtenentes.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve a alínea “f” do inciso IV do art. 1º da Portaria do
Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007 - Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências - e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Centro de Inteligência do Exército (CIE), resolve:
Art. 1º Alterar as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e subtenentes, que tem por objetivo habilitá-los a ocupar cargos e desempenhar funções próprias da
Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército, na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social e nos Comandos de Regiões Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I - integre a Linha de Ensino Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;
II - funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE), com periodicidade de 1 (um) curso por ano, a partir de 2014;
III - tenha a duração máxima de 30 (trinta) semanas, divididas em duas fases:
a) 1ª fase: 14 (quatorze) semanas, na modalidade de Educação à Distância (EAD), na Organização Militar (OM) do aluno; e
b) 2ª fase: 16 (dezesseis) semanas, na modalidade de Educação Presencial, na EsIE.
IV - possibilite a matrícula de 20 (vinte) alunos por curso;
V - tenha como universo de seleção os oficiais do QAO e subtenentes;
VI - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula conduzidos pelo DGP, ouvido o CIE;
VII - tenha o seu funcionamento e a orientação técnico-pedagógica sob responsabilidade do DECEx;
Art. 3º Revogar a Portaria nº 216-EME, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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