Acesse aqui a lista completa dos sites a serem evitados.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Isso inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor pelo órgão.
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Para Góes, é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal-intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor.
— Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante éque o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet — disse o diretor executivo do órgão.
O diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Renan Ferraciolli, destaca a dificuldade do consumidor obter ressarcimento nos casos de compras on-line:
- É muito difícil reaver os valores pagos, por isso é importante que o consumidor consulte a lista e desconfie quando encontrar sites que só aceitem pagamento, por exemplo, por boleto bancário ou que só tenham um número de telefone celular para contato. É claro que num mercado saudável não se espera que o consumidor tenha que se prevenir de tantas formas antes de fazer uma compra. Afinal, o próprio Código de Defesa do Consumidor fala em boa-fé, harmonia. Mas o fato é que hoje quem quer lesar o consumidor encontra na internet um ambiente bastante propício para isso.
Fonte: oglobo.globo.com/
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