Categoria: Militar Inativo;
Assunto: Transporte e apoio administrativo
Documento ou Publicação: PORTARIA N º 172-DGP, DE 4 DE AGOSTO DE 2006.
Texto:
DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL
PORTARIA N º 172-DGP, DE 4 DE AGOSTO DE 2006.
Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Destinados à Movimentação de Pessoal e
Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro.
Do militar na inatividade
Art. 59. O militar na inatividade, ou seu dependente, terá direito ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua OM de vinculação, nos seguintes casos:
I - baixa ou alta de organização hospitalar, para realização de inspeção de saúde, em virtude de prescrição médica competente; e
II - consulta ou exame de saúde, por recomendação médica.
Parágrafo único. Caso seja necessário acompanhante para o militar na inatividade ou seu dependente, por baixa ou alta de organização hospitalar, em razão de prescrição médica competente, este fará jus ao transporte pessoal.
Bom saber disso. Valeu
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