terça-feira, 23 de abril de 2013

Vinculação na inatividade e prazos para apresentações



Vinculação na inatividade e prazos para apresentações


Ao ser transferido para a reserva remunerada o inativo tem até 60 dias após o desligamento do serviço ativo, para apresentar-se em seu OP de vinculação.

Para transferir a vinculação na inatividade, deve ser observada a carência mínima de 6 meses, após a apresentação no OP de origem.

Igualmente, para apresentar-se no novo OP, permanece válido o tempo mínimo de 60 dias após a autorização de mudança, publicada em BI.

O inativo deverá apresentar-se em seu OP de vinculação, para fins de controle, a cada doze meses. Na impossibilidade momentânea do cumprimento desta obrigação o inativo poderá apresentar-se, em caráter excepcional, em qualquer OM do Exército , inclusive Tiro de Guerra ou Delegacia do Serviço Militar, devendo, entretanto, dirigir-se ao OP de vinculação no prazo de 60 dias para regularizar a sua situação.

Um comentário:

  1. Caro Sr Cel Borges,
    Há atualização nessa utilíssima informação: conforme Port Normativa 850-MD, de 04 Abr 13 (BE 15, 12 Abr 13) está extinta a Apresentação em Transito. O Art. 4º e seu Parágrafo 2º normatiza que "Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o beneficiário especificado no art. 2º desta Portaria Normativa, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver."
    E retornam as Visitas Técnicas (na insuficiência das provas de vida), Art. 5º.
    Creio até ser imprescindível esta Portaria tão importante constar em AVISO de rodapé em nosso contracheque.
    Desculpe-me a extensa explanação.
    Que Sucesso, Saúde e Paz estejam sempre com o Sr e toda Família.
    Respeitosamente,
    Miranda Couto
    2º Ten QAO
    Aux SIP/6

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