terça-feira, 16 de julho de 2013

ATENÇÃO!! SV CIVIS APOSENTADOS, PENSIONISTAS CIVIS E ANISTIADOS


OBSERVO QUE ESTA NOTA REFERE-SE APENAS AOS SERVIDORES CIVIS APOSENTADOS. NÃO ENGLOBA DESTA FORMA OS MILITARES E PENSIONISTAS MILITARES

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL



NOTA INFORMATIVA Nº 001-DCIPAS/SPC, DE 30 DE ABRIL DE 2013


1. ASSUNTO
Atualização Cadastral dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, vinculados ao Comando do Exército.


2. FINALIDADE
Esclarecer aos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas, sobre os procedimentos que devem ser adotados referentes à atualização cadastral dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

3. REFERÊNCIAS
b. Portaria Ministerial nº 8, de 7 de janeiro de 2013, do MPOG;
c. Orientação Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2013, da SEGEP/MPOG; e
d. Mensagem Comunica nº 553521, de 17 ABR 13.


4. SITUAÇÕES PREVISTAS

a. Atualização cadastral (apresentação anual)

1) A partir de março de 2013, a apresentação anual do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, com vistas à atualização cadastral, será realizada, sempre no mês de seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília.

2) O aposentado, pensionista ou anistiado político civil comparecerá em qualquer agência de um desses bancos, munido de documento oficial de identificação original com foto e CPF, para realizar sua atualização cadastral.

3) Caso o aposentado, pensionista ou anistiado político civil não seja correntista do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília poderá optar por qualquer agência destes bancos para realizar sua atualização cadastral.

4) Caso possua mais de um vínculo funcional, com recebimento dos proventos ou pensão em mais de um banco, o recadastramento deverá ser realizado em uma única agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais.

5) Os cadastros dos aniversariantes serão mantidos nos bancos supracitados, para atualização, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

Exemplo: um aposentado que faz aniversário no dia 28 de abril, terá seu cadastro mantido nos bancos, para atualização, até o dia 29 de junho (90 dias contados a partir de 1º de abril).

6) Findo esse prazo (90 dias, a contar do primeiro dia do mês do aniversário), a atualização somente poderá ser realizada nos Órgãos Pagadores de vinculação.

7) A apresentação poderá ser feita, também, por meio dos seguintes representantes legais:
- pais ou detentor do poder familiar – para os menores de 18 anos não emancipados;
- tutor ou curador; e
- procurador – desde que esteja munido de procuração, por instrumento público ou por instrumento particular, com firma reconhecida.

8) No caso do menor de 18 anos não emancipado, a atualização cadastral deverá ser realizada, nos bancos, pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor, no mês de seu aniversário, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como a certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF, do menor.

9) Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curadorou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nos Órgãos Pagadores de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício.

10) O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação:
- CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou Certidão de Nascimento se beneficiário menor;
- Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão; e
- Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.

Obs: nesta situação, caso o aposentado, pensionista ou anistiado político civil não possa comparecer (na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção), poderá ser agendada visita técnica, entretanto, para que esse agendamento seja efetivado é necessário que o tutor, curador ou procurador, faça a entrega da documentação supracitada, no OP de vinculação do beneficiário.

11) Não será admitido ao procurador representar mais de um aposentado, anistiado político civil ou beneficiário de mais de um instituidor de pensão.


b. ausência do país

1) Caso o aposentado, pensionista ou anistiado político civil esteja fora do país, deverá comparecer ao órgão de representação diplomática ou consular do Brasil, para que seja emitida uma declaração de comparecimento, a qual será encaminhada, pelo beneficiário, à sua unidade de vinculação no Brasil.

2) Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, a comprovação de vida deverá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.

3) De posse da declaração de comparecimento, emitida por representação diplomática e/ou consular do Brasil, ou declaração autêntica, emitida por serviço notarial, o OP de vinculação deverá registrar a atualização cadastral do aposentado, pensionista ou anistiado político civil no módulo específico do SIAPEnet, com posterior arquivamento do documento.
c. visita técnica (com início a partir de 1° JUN 13)
1) Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado ou por terceiros, pelos seguintes meios:
- Central de Atendimento Alô -SEGEP, no telefone 08009782328; ou
- no OP de vinculação, por telefone e/ou pessoalmente;

2) A visita técnica poderá ser: domiciliar, hospitalar ou reclusão.

3) A primeira etapa da visita técnica consiste exclusivamente no registro, na funcionalidade específica do SIAPEnet, de todas as solicitações de visita demandadas, sejam elas domiciliar, hospitalar ou reclusão, observado o mês de aniversário do titular do benefício.

Obs: esta etapa é de responsabilidade dos OP de vinculação e a sistemática para o registro das solicitações seguirá o contido no item 1.1 da Mensagem Comunica nº 553521, de 17 ABR 13, em anexo.

4) A segunda etapa consiste na realização da visita propriamente dita, devendo ser observado o seguinte:
- terá inicio a partir 1º de junho de 2013;
- será estabelecida pela SEGEP por meio de cronograma mensal fixado no SIAPEnet;
- serão gerados e disponibilizados relatórios gerenciais no SIAPEnet;
- os OP de vinculação realizarão apenas visita técnica hospitalar ou reclusão; e
- ficará a cargo da SEGEP a realização da visita técnica domiciliar.

Obs: embora caiba aos OP de vinculação a realização de visita técnica apenas nos casos de aposentados ou pensionistas hospitalizados ou reclusos (presos), ressalta-se que o OP tem responsabilidade por registrar, no SIAPEnet, todas as solicitações de visita técnica que receber, sejam elas domiciliar, hospitalar ou reclusão.

5) Não será realizada visita técnica no exterior.

6) Por ocasião da visita técnica, o titular do benefício deverá apresentar ao profissional designado (militar ou civil) que comparecer ao local (hospital ou prisão) documento oficial de identificação original com foto e CPF.

7) O profissional designado para realizar a visita técnica, também, deverá se identificar por meio de documento de identificação com foto.

d. falta à apresentação

1) Para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não comparecerem para realizar a atualização cadastral, no respectivo mês do seu aniversário, o SIAPEnet automaticamente mudará o statuspara “Aguardando Comparecimento – Em Atraso”.

2) Consultando a funcionalidade “Manter Carta de Notificação”, no SIAPEnet, serão visualizados os CPF dos faltosos, para os quais serão enviadas cartas de notificação, geradas pelo próprio SIAPEnet, seguindo os passos de 1 a 9 do item 3.1 da Mensagem Comunica nº 553521, supracitada.

3) Caberá ao OP de vinculação enviar a carta de notificação ao aposentado, pensionista ou anistiado político civil que não comparecer, no mês do seu aniversário, para realizar a atualização cadastral.

4) As cartas de notificação deverão ser postadas nos correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o décimo dia do mês seguinte ao do aniversário do beneficiário para quem está sendo enviada a notificação.

5) Após a gravação dos dados do AR, no SIAPEnet, o OP de vinculação deverá acompanhar, na funcionalidade “ Acompanhar Atualização Cadastral”, o efetivo comparecimento e/ou solicitação de visita técnica.

6) Sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal, o aposentado, pensionista ou anistiado político civil terá, então, até 30 (trinta) dias para realizar sua atualização cadastral nos bancos. A atualização cadastral do representado por tutor, curador ou procurador será feita no OP de vinculação.

7) Esse prazo é contado a partir da data do recebimento da correspondência e/ou de sua devolução, no caso de não ser encontrado. Essas datas são consultadas no sítio dos correios na internet.

8) Não se registrando o comparecimento do notificado e/ou solicitação de visita técnica, até 30 dias após a data do recebimento da correspondência e/ou de sua devolução, caberá ao OP de vinculação registrar, no SIAPEnet, os dados na funcionalidade “Manter carta de notificação”, conforme previsto no passo 11 do item 3.1 da Mensagem Comunica nº 553521.

9) Transcorrido o prazo, sem o comparecimento do notificado e/ou solicitação de visita técnica, além do registro citado acima, serão iniciados os procedimentos com vistas à suspensão do pagamento, que são os seguintes:

a) Publicar, no Diário Oficial da União, edital de suspensão de pagamento dos proventos, pensões ou reparações econômicas mensais; e

b) Proceder à abertura de processo administrativo individual de suspensão de pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, instruído com cópia do edital, cópia do Aviso de Recebimento da notificação, etc;

10) Os procedimentos para geração e publicação dos editais de suspensão e respectivo lançamento da ocorrência específica de suspensão do pagamento, no SIAPE, serão orientados pela SEGEP, por meio de Mensagem COMUNICA.

11) Cabe ser ressaltado que os cadastros dos aniversariantes serão mantidos nos bancos, para atualização, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

12) Findo esses 90 dias, sem o comparecimento do notificado e/ou solicitação de visita técnica, o status de seu cadastro será alterado automaticamente, no SIAPEnet, para “Não Atualizado”, conforme previsto no passo 12 do item 3.1 da Mensagem Comunica nº 553521.

e. suspensão do pagamento

Considerando que os cadastros dos aniversariantes serão mantidos nos bancos, para atualização, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo esse prazo deverá ser efetivada a suspensão do pagamento.

Obs: para a efetivação da suspensão do pagamento, em princípio, os procedimentos iniciais (letras “a” e “b” do número 9 da letra “d. falta à apresentação”) já foram adotados.

- o Cmt/Ch/Dir deverá publicar em BI a ordem de suspensão do pagamento.

f. restabelecimento do pagamento

1) O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, no OP de vinculação.

2) Realizada a atualização cadastral o OP de vinculação deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

3) Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, o OP de vinculação, após solicitação de visita técnica, deverá restabelecer provisoriamente o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal, até que seja realizada a visita técnica.
4) O restabelecimento definitivo do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será instruído no processo que deu origem à suspensão e fica condicionado à efetiva comprovação de vida do aposentado, pensionista ou anistiado civil mediante visita técnica.


5. RESUMO

a. apresentam-se no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília, no mês de seu aniversário, todos os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que tenham condições de se locomover até uma das agências dessas instituições financeiras.

b. apresentam-se exclusivamente no OP de vinculação:

1) os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis representados por tutor, curador ou procurador;
2) os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que tenham condições de se locomover e que não se apresentaram nos bancos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

c. visita técnica a cargo dos OP de vinculação: hospitalar ou reclusão.

d. visita técnica a cargo da SEGEP: domiciliar.

e. prazos:

1) para apresentação: qualquer dia do mês em que o aposentado, pensionista ou anistiado político civil fizer aniversário;
2) para o OP de vinculação enviar carta de notificação aos faltosos: até 10 (dez) dias, a contar do último dia do mês de aniversário do beneficiário, sem que este tenha se apresentado.
3) para o aposentado, pensionista ou anistiado político civil realizar sua atualização cadastral sem que tenham sido iniciados os procedimentos para a suspensão dos proventos, pensão ou reparação econômica: até 30 (trinta) dias, após ter recebido a notificação.
4) prazo em que serão mantidos, nos bancos, os cadastros dos aniversariantes para fins de atualização cadastral: 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.


6. ESTUDO DE CASO

Situação

O aposentado Fulano de Tal, que faz aniversário no dia 7 de abril, deverá se apresentar em uma das agências bancária do BB, CEF ou BRB, ou na embaixada/consulado (caso esteja fora do país) ou ainda, providenciar a entrega de declaração autêntica notarial na embaixada/consulado (caso esteja residindo no exterior e acometido de moléstia grave ou impedido de locomoção), até o dia 30 de abril.

Situações decorrentes

1) Transcorrido o mês de aniversário (abril), sem a devida apresentação, o OP de vinculação constatará, por meio do SIAPEnet (ver item 3 da Msg Comunica nº 553522), que o aposentado encontra-se na situação “Aguardando comparecimento – em atraso”.

2) Feita essa constatação será gerada, no SIAPEnet, a carta de notificação, que deverá ser enviada até o dia 10 MAIO 13.

3) Registrar, no SIAPEnet, a data e número do Aviso de Recebimento (AR).

4) A partir da data do recebimento da carta (notificação) o aposentado terá 30 dias para comparecer ao banco e atualizar seu cadastro.

5) Supondo que esse aposentado recebeu a notificação no dia 15 de maio, terá até o dia 14 de junho (30 dias) para realizar sua atualização cadastral nos bancos ou no OP de vinculação, caso seja representado por tutor, curador ou procurador.

6) A partir de 15 de junho já poderão ser iniciados os procedimentos iniciais (constantes nas letras “a” e “b” do número 9 da letra “d. falta à apresentação”), com vistas à suspensão do pagamento;

7) Supondo, ainda, que o servidor não tenha sido encontrado e os correios registre a devolução da carta no dia 20 MAIO 13, o aposentado terá até o dia 29 JUN 13, para regularizar sua situação (prazo de 90 dias a contar do primeiro dia do mês de aniversário, em que será possível atualizar o cadastro na rede bancária).

8) Entretanto, a partir do dia 20 de junho já poderão ser iniciados os procedimentos iniciais com vistas a suspensão do pagamento;

9) Caso não seja verificado sua apresentação ou não tenha sido solicitado visita técnica, até a data acima (29 JUN), o status do cadastro será alterado automaticamente para “Não atualizado”.

10) Dessa forma, após 29 de junho deverá ser efetivada a suspensão do pagamento do aposentado desta exemplificação.

11) Lembrar que o aposentado do nosso exemplo, após a data de 29 JUN 13, somente poderá se apresentar no OP de vinculação, pois seu cadastro não estará mais disponível na rede bancária.

12) Caso o aposentado venha a se apresentar antes do fechamento da folha de pagamento, o OP de vinculação deve regularizar sua situação cadastral no SIAPENet, publicar em BI a ordem de restabelecimento do pagamento, fazendo referência ao processo administrativo.

13) Caso o aposentado se apresente após o fechamento da folha de pagamento, o OP de vinculação deveregularizar sua situação cadastral e adotar os procedimentos para restabelecimento do pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, publicando em BI a ordem de restabelecimento e, fazer referência ao processo administrativo.

14) Constatando-se a solicitação de visita técnica, devidamente registrada no SIAPENet, por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, o pagamento suspenso, deverá ser restabelecido, provisoriamente, até que seja efetivada a comprovação de vida por meio da visita, devendo ser publicado em BI, tanto o restabelecimento provisório como o definitivo.

15) Toda a documentação física, relativa ao inativo, pensionista ou anistiado político civil, referente à atualização cadastral e/ou suspensão e restabelecimento de pagamento deverá ser arquivada na pasta contendo o processo administrativo.



7. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O aposentado, pensionista ou anistiado político civil com data de aniversário nos meses de janeiro e fevereiro/2013 só serão recadastrados a partir de 2014, observado o mês de aniversário, ficando resguardada, no ano de 2013, a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica mensal.

b. Compete aos OP de vinculação a suspensão e o restabelecimento dos proventos, pensões e reparações econômicas mensais.

c. Os procedimentos para geração e publicação dos editais de suspensão, bem como, para o lançamento da ocorrência de suspensão do pagamento no SIAPE serão orientados pela SEGEP, oportunamente.

d. Novas funcionalidades tais como cronograma de visita, suspensão e restabelecimento de pagamento, consultas e gráficos gerenciais, dentre outros serão gradativamente disponibilizados no SIAPEnet e detalhadas no manual operacional, encontrado no referido sistema.

e. A DCIPAS consultou a SEGEP/MPOG, quanto a descentralização recursos financeiros, com vistas a cobrir despesas geradas pelos procedimentos de atualização cadastral, tais como correios, combustível e publicações na imprensa.

f. A DCIPAS consultou a SEGEP/MPOG, também, quanto às pensionistas filhas maiores solteiras, que não exercem cargo público, referente a comprovação da continuidade do estado civil/afetivo.

g. Tão logo haja um pronunciamento da SEGEP, serão repassadas as informações sobre esses dois aspectos consultados.

h. Independente da consulta, as pensionistas filhas maiores solteiras deverão fazer a apresentação, normalmente, visando a atualização cadastral, por se tratar de deveres distintos.

i. Senhas ou alteração de perfil de acesso deverão ser solicitadas ao CPEx.

j. Constatada qualquer irregularidade no processo de atualização cadastral, os OP de vinculação deverão instaurar processo administrativo.

k. As Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército - IG 30-08, bem como, as Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército - IR 30-29, estão sendo atualizadas, devendo prevalecer, referente a apresentação anual, o contido nos documentos da referência.

l. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Central de Atendimento Alô –SEGEP , pelos seguintes meios:
- Telefone: 08009782328;
- Fax: (21) 2159-3884

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