Retirado do Site da SSIP/1
Caros Inativos, a DB( Declaração de Beneficiários ) para o analista de uma habilitação de pensão militar é um documento extremamente importante, pois além de constar os dependentes instituídos pelo Militar, consta a assinatura do mesmo e do seu Cmt/Ch/Dir. Já aconteceu um caso comigo, em que o Militar faleceu em local distante da família e a pessoa que foi registrar o óbito, acrescentou na declaração de óbito uma criança. Como existia a DB, verifiquei a incoerência.
Declaração de Beneficiários
O QUE É?
A Declaração de Beneficiários é o documento, inserido na pasta do(a) militar, que serve de base para qualificar:
- os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do(a) contribuinte, e;
- os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do(a) militar.
OBSERVAÇÕES
1. Todo(a) militar contribuinte da Pensão militar é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes.
2. Na DB devem constar os dados do(a) militar e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) militar e de todos os que forem incluídos na Declaração.
3. Caso o(a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.
QUANDO?
- Quando o(a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército;
- quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.
OBSERVAÇÃO
Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.
COMO?
O(A) militar deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- Identidade atualizada e CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;
- último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.
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