MEI deve utilizar somente sites oficiais para inscrições e serviços (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
Os serviços de inscrição, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) são gratuitos e devem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Essa categoria de profissional não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços.
O Microempreendedor Individual é obrigado somente ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00).
O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), opção Simei Serviços, PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) do MEI; ou no Portal do Empreendedor.
O alerta é porque alguns empreendedores estão efetuando o registro de MEI através de sites não oficiais que fazem cobranças indevidas.
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