quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Cuidado ao comprar na Internet! ACONTECEU HOJE COMIGO!!!!

Cuidado ao comprar na Internet!

Ontem realizei uma compra de passagem aérea e ao finalizar a compra, o site alterou a data da passagem. Hoje verificando o e-mail de confirmação, constatei uma alteração na data que havia comprado. Liguei para a Cia aérea e informaram que teria que pagar mais R$ 246,00 de tarifas e multa. Solicitei então o cancelamento da compra, pois lembrava que poderia desistir com até 24 horas, o atendente disse que eu teria que pagar uma multa pelo cancelamento, pesquisei na internet e achei o texto abaixo do PROCON/SP  e quando informei, estornaram o valor pago, porém vou ligar novamente pois deram um prazo de 30 dias para o valor ser devolvido pela operadora do cartão de crédito.

FONTE: http://www.procon.sp.gov.br/

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

25. Qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone?

Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de
7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para
 desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento
 do produto.
A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor
 se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do
 ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos
 e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os
 valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
 devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
No Estado de São Paulo, o art. 1º, § 2º da Lei 14.516/11 permite a desistência em 7 (sete) dias úteis,
 contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou
 outra forma de venda a distância.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor.
 Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o
 contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o
atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante
 da remessa.



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