sexta-feira, 31 de agosto de 2012

MILITARES PROMOVIDOS NA 6ª REGIÃO MILITAR

MILITARES PROMOVIDOS NA 6ª REGIÃO MILITAR

Cel QEM JOSÉ VICENTE MEDLIG DE SOUSA 51º CT

TC Art NEWTON DUARTE CHAVES Cmdo 6ª RM

TC Art ALEXANDRE GIL DE MELO EsFCEx

TC Int WALACE NELLO RODRIGUES SERODIO EsFCEx

TC QEM RODRIGO MARTINS DE SOUZA 51º CT

Maj Inf WELLINGTON JUNIO MATHEUS PIRES 35º BI

Maj Inf RUBINEI TEIXEIRA DIAS JUNIOR 35º BI

Maj QCO ERIKA CABRAL DE ALBUQUERQUE H Ge SALVADOR

Maj QCO ANTONIO PEDRO CAETANO NETO EsFCEx

Maj QCO LUCIANE BASTOS SILVA EsFCEx

GOLPE DO SEGURO –MONTEPIO – PECÚLIO – FUSEX

GOLPE DO SEGURO –MONTEPIO – PECÚLIO – FUSEX
ATENÇÃO! Falsas associações, fundos de previdência, pessoas identificando-se como militares, conselheiros, advogados ou representantes, têm enviado cartas  ou entrado em contato telefônico  com inativos e pensionistas, informando-lhes que possuem uma boa quantia a receber (veja exemplo: R$ 49.576,00), por motivo de seguro de vida, montepio, pecúlio, ação coletiva na justiça etc.;demonstrando, ainda, um bom conhecimento sobre a vida do beneficiado e seus direitos, mas informando ser necessário um depósito (pagamento antecipado) de determinada importância pela vítima (no caso acima: R$ 6.487,60), a título de custas processuais e honorários advocatícios, fazendo vítimas em todo o Brasil.
Em alguns casos, durante o curso do golpe, o estelionatário chega a realizar um depósito fictício na conta corrente do inativo ou pensionista, o qual se constatará, posteriormente, tratar-se de um cheque roubado ou de um envelope vazio depositado em terminais bancários, visando obter a confiança da vítima para lhe furtar o valor desejado (no caso acima: R$ 6.487,60).
Muitas vezes é fornecido o número de uma conta bancária (em nome de um “laranja”) e telefone para contato (DDD 61 (Brasília); 11 (São Paulo);21 (Rio de Janeiro); 31 (Minas Gerais); 27 (Espírito Santo) etc.). CUIDADO, fique atento, divulgue, previna seus amigos! O assunto é de competência da Polícia. Ocorrendo o “Golpe”, dirija-se à Delegacia Policial para registrar uma ocorrência.
 GOLPE DO SEGURO –MONTEPIO – PECÚLIO – FUSEX

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mitos e verdades sobre a catapora

Mitos e verdades sobre a catapora

Há muitas ideias sobre a doença que já fazem parte da crendice popular. Confira a seguir as informações corretas sobre sintomas e tratamento

O vírus da catapora pode dar pneumonia?
Verdade. Além da pneumonia viral, pode causar também infecção generalizada, quando o paciente machuca a pele ao coçar e assim cria uma porta aberta para as bactérias.
A catapora deixa marcas que não desaparecem?
Verdade. Se o paciente coçar as lesões ou ficar exposto ao sol, elas podem se transformar em marcas permanentes. A dica é manter as unhas curtas e limpas.
É na fase das feridas "secas" que o vírus da catapora é mais transmitido?
Mito. A fase de contágio se dá um a dois dias antes do aparecimento das erupções até o momento em que as bolhas se rompem. Quando todas as feridas ganham uma crosta, já não há mais risco de transmissão.
É perigoso gestantes contrairem catapora?
Verdade. Principalmente no início ou nas últimas semanas de gravidez. O bebê pode nascer com má-formação.
A catapora não é uma doença grave?
Mito. A doença, em geral, evolui bem, mas correm mais riscos crianças com menos de um ano, gestantes, além de adolescentes e adultos com baixa imunidade.
Catapora congênita é contagiosa?
Mito. A criança nascida com má-formação por catapora adquirida pela mãe no início da gestação não dissemina o vírus.
Quando a catapora se “espalha” de um familiar para outro, os sintomas tendem a ser mais graves?
Verdade. Quando o contágio se dá entre pessoas que vivem no mesmo ambiente (irmãos, por exemplo), a carga viral transmitida acaba sendo maior do que o normal (quando a criança pega a doença na escola, que é um ambiente aberto, por exemplo). Por isso, os sintomas da catapora acabam por ser mais intensos.
• O vírus da catapora pode dar meningite?
Verdade. Essa é outra complicação grave do vírus da catapora. É incomum, mas quando ocorre é extremamente grave e pode evoluir para óbito.
• Quando uma criança está com catapora é bom deixar junto com as outras para que todas peguem logo a doença?
Mito. Antigamente era hábito fazer a "festa da catapora" para as crianças ficarem juntas num mesmo ambiente. Hoje existem vacinas e medicamentos, não há necessidade disso.

Semana do Soldado - Apresentação Musical

Semana do Soldado - Apresentação Musical



O público prestigiou a apresentação musical que marcou o encerramento da Exposição da Semana do Soldado , no Shopping Barra, no último sábado, 25 de agosto - Dia do Soldado . Apresentaram-se a Banda e Coral do Colégio Militar de Salvador, além da Banda de Música da 6ª Região Militar, com um repertório eclético que trouxe clássicos da Música Popular Brasileiro e temas atuais. Prestigiaram o evento o Comandante da 6ª RM, General de Divisão Racine Bezerra Lima Filho, bem como militares da reserva e representações das Organizações Militares da Guarnição.

 

Aviso de Cadastramento - Oficiais e Sargentos Temporários - Agosto/2012

Aviso de Cadastramento - Oficiais e Sargentos Temporários - Agosto/2012

Aviso de Cadastramento visando a convocação para Oficial e Sargento Temporário sob a forma de Estágio de Serviço Técnico e Estágio Básico para Sargento Temporário.
O Comando da 6ª Região Militar torna público a inscrição para formação de Banco de Dados visando a convocação de Oficiais Técnicos Temporários e Sargentos Técnicos Temporários, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico e Estágio Basico de Sargento Temporário, de acordo com o Aviso de Cadastramento. Maiores informações veja o aviso na íntegra abaixo.

Rodrigo Ferreira é o primeiro finalista do Soletrando 2012

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 A professora Ana Isabel e o Al Rodrigo (9º ano) estarão no Rio de Janeiro representando o CMS no quadro Soletrando 2012, do Programa Caldeirão do Huck, do dia 30/07 até o dia 03/08

 Rodrigo Ferreira é o primeiro finalista do Soletrando 2012 e continua na disputa por R$ 100 mil!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Alerta colocado na porta de um espaço terapêutico


EXCELENTE TEXTO
(CONTRIBUIÇÃO DE LINDA SABA)


Alerta colocado na porta de um espaço terapêutico
·         O resfriado escorre quando o corpo não chora.
·         A dor de garganta entope quando não é possível comunicar as aflições.
·         O estômago arde quando as raivas não conseguem sair.
·         O diabetes invade quando a solidão dói.
·         O corpo engorda quando a insatisfação aperta.
·         A dor de cabeça deprime quando as dúvidas aumentam.
·         O coração desiste quando o sentido da vida parece terminar.
·         A alergia aparece quando o perfeccionismo fica intolerável.
·         As unhas quebram quando as defesas ficam ameaçadas.
·         O peito aperta quando o orgulho escraviza.
·         O coração enfarta quando chega a ingratidão.
·         A pressão sobe quando o medo aprisiona.
·         As neuroses paralisam quando a"criança interna" tiraniza.
·         A febre esquenta quando as defesas detonam as fronteiras da imunidade.
Preste atenção!
O plantio é livre, a colheita obrigatória ... 
Cuide-se !!!
Preste atenção no que você esta plantando, pois será  a mesma coisa que irá colher!!

PROCON é coisa do passado


E-mail RECEBIDO


CONFIRA
PROCON é coisa do passado. A Revista Exame traz uma reportagem sobre um site chamado "Reclame Aqui".
A idéia é que seja um mural (ESPÉCIE DE MURO DAS LAMENTAÇÕES) onde as pessoas expõem suas queixas sobre serviços ou produtos, visível a todos que acessarem o site. O interessante é que, sem burocracia, os problemas são solucionados com mais rapidez.
Quando um consumidor reclama de um produto de alguma empresa, essa empresa recebe um e-mail dessa queixa. E como a empresa preza por sua imagem, ela tende a ser eficiente na solução, que será aberta ao público. O que tem dado muito certo, já que 70% dos casos são resolvidos! E o tempo médio é de menos de uma semana, diferente do PROCON que tem a média em 120 dias. Lá vai o site:

Conheça Direitos Que Você, Talvez, Nem Imagine Que Tem !


DICAS INTERESSANTES

Repassando....

DIREITOS



Conheça Direitos Que Você, Talvez, Nem Imagine Que Tem !

 
O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais.


O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender 46 mil exemplares em quatro anos.

Com base no livro, a Revista ÉPOCA preparou -- e o Picarelli.Com divulga! -- um guia prático para ajudar o leitor a entender melhor alguns temas complexos ou curiosos. 'É preciso abrir a caixa-preta do Direito', teoriza Rios

CASAMENTO E DIVÓRCIO

Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.

A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.

O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.

Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.

Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.

Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.


DÍVIDAS E DINHEIRO

Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.

A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.

Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.

O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.


CONSUMIDOR

Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.

O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.

Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.


HERANÇA

É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um 'ato de última vontade' e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.

Quem tem 'herdeiros necessários' - descendentes e ascendentes - não pode dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros legais.

O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.


CRIME

Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.

Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados.

Engana-se quem crê que achado não é roubado. Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de 'apropriação de coisa achada', segundo o Código Penal.

Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.

Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.

Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de imediato.


MORADIA

O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.

Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada externa do edifício.

A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que  ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.



PROPRIEDADE

Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.

O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário. Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida ('posse com má-fé'). Em todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.

O usucapião também vale para bens móveis, como veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no caso de empréstimos.



TRÂNSITO

Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.

O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.



INDENIZAÇÃO

Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.

O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.



TRABALHO

Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.

Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.

Qualquer empregado pode 'demitir' o patrão quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. 'Demitindo' o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.

Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.

OUTROS

Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.



A IDADE E OS DIREITOS

12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.

14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.

16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).

18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.

21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.

48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.

53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.

60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.

65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.

67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência ou ajuda.