Transferência de Vinculação
Da SIP/6 para outros Órgão Pagador (OP)
- O militar ou pensionista poderá solicitar sua transferência de vinculação quando desejar. Essa solicitação implica em transferir toda a documentação, folha de pagamento e outros serviços para o OP desejado.
- No caso de militar, será transferido a Pasta de Habilitaçã a Pensão Militar "Pasta da Viúva". No falecimento do titular a documentação de habilitação à pensão se dará no novo OP.
- Caso o militar tenha desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, a alimentada ficará vinculada ao novo OP, para todos os efeitos de alterações, inclusive a documentação para o Fusex; - A solicitação de transferência de vinculação poderá ser feita diretamente na SIP/6 ou no OP que desejar ser vinculado.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- No caso de militar, será transferido a Pasta de Habilitaçã a Pensão Militar "Pasta da Viúva". No falecimento do titular a documentação de habilitação à pensão se dará no novo OP.
- Caso o militar tenha desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, a alimentada ficará vinculada ao novo OP, para todos os efeitos de alterações, inclusive a documentação para o Fusex; - A solicitação de transferência de vinculação poderá ser feita diretamente na SIP/6 ou no OP que desejar ser vinculado.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- 01 (uma) cópia do último contracheque do interessado;
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
No caso de procurador, tutor, curador ou represente legal, além dos documentos necessários do titular, mais 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do procurador, tutor, curador ou representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
- No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a cento e oitenta dias da apresentação no SIP/6.
De outro Órgão Pagador (OP) para a SIP/6
- O procedimento de solicitação é o mesmo dos casos de vinculação da SIP/6 para outro OP.
- A transferência de vinculação ficará condicionada aos procedimentos do OP de origem do solicitante.
- Todos os procedimentos de alteração de dados bancários, de endereço e outras alterações ficará condicionada a transferência para o SIP/6. Só após a vinculação no destino e que serão feitas as alterações desejadas.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- A transferência de vinculação ficará condicionada aos procedimentos do OP de origem do solicitante.
- Todos os procedimentos de alteração de dados bancários, de endereço e outras alterações ficará condicionada a transferência para o SIP/6. Só após a vinculação no destino e que serão feitas as alterações desejadas.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- 01 (uma) cópia do último contracheque do interessado;
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
-No caso de procurador, tutor, curador ou represente legal, além dos documentos solicitados do titular, mais 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do procurador, tutor, curador ou representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
- No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a cento e oitenta dias da apresentação na SIP/6.
Para solicitação de serviços na SIP/6, dirigir-se ao balcão de Atendimento com os documentos solicitados.
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
-No caso de procurador, tutor, curador ou represente legal, além dos documentos solicitados do titular, mais 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do procurador, tutor, curador ou representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
- No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a cento e oitenta dias da apresentação na SIP/6.
Para solicitação de serviços na SIP/6, dirigir-se ao balcão de Atendimento com os documentos solicitados.
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