Participação de Óbito
Quando ocorrer o falecimento de militar, servidor civil ou de pensionista, a informação do óbito deverá ser comunicada "imediatamente" a SIP/6 pelos seguintes meios:
Comando da Sexta Região Militar - SIP/6
Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria - Nazaré
Salvador-BA, CEP 40040-110
Telefone: (71) 3320-1800
Fax: (71) 3320-1966
Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria - Nazaré
Salvador-BA, CEP 40040-110
Telefone: (71) 3320-1800
Fax: (71) 3320-1966
- Após a expedição da certidão de óbito comparecer o mais urgente possível para oficializar essa comunicação.
Documentos necessários:(Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- 02 (duas) cópias da certidão de óbito;
- 02 (duas) cópias do CIC e RG da pessoa que fará a participação; e
- 02 (duas) cópias do último contracheque da pessoa falecida.
- 02 (duas) cópias do CIC e RG da pessoa que fará a participação; e
- 02 (duas) cópias do último contracheque da pessoa falecida.
Somos beneficiarias (minha irmã e eu) da pensão do meu pai, pois minha mãe já é falecida, gostaria de saber se qdo. ocorrer minha morte a minha parte passará para minha irmã. Grata.
ResponderExcluirSe no seu título de pensão tiver escrito título de pensão militar ou se a sua pensão tiver o amparo da Lei 4242/60 sua irmã fará jus a transferência de cota parte, passando a receber a pensão integral
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