A Seção de Assistência Social (SAS) possui a missão de viabilizar a assistência social de maneira integral e humana, visando sempre o bem estar do usuário da Instituição, com o objetivo de sanar a problemática apresentada.
A Seção está vinculada ao Escalão de Pessoal da 6º Região Militar e norteia-se pelas diretrizes da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).
O Serviço de Assistência Social do Exército é amparado pelas Instruções Gerais para o Funcionamento do Serviço de Assistência Social do Exército IG 10-19, conforme Portaria Ministerial nº 3056 de 07 de dezembro de 1978.
A SAS tem como objetivo assegurar a prestação de serviço de assistência social ao pessoal militar e seus dependentes.
A SAS tem como objetivo assegurar a prestação de serviço de assistência social ao pessoal militar e seus dependentes.
Serviços realizados pela SAS
Auxilio Funeral
Destina-se a atender os militares da ativa, reserva e pensionistas, a viúva do militar e seus dependentes e ex-combatentes. Fará jus ao auxílio funeral aquele que for dependente econômico do usuário titular, conforme prevê o Estatuto dos Militares.
Traslado de corpos
O que é o traslado de corpos?
A atividade de transporte do corpo, da localidade de ocorrência do óbito para outra, onde será realizado o sepultamento.
Quais são as despesas custeadas pela assistência ao traslado?
O preparo do corpo, a aquisição de urna especial e o transporte do corpo compreendendo os deslocamentos do local do óbito ao ponto de embarque; da localidade de origem até a localidade de destino, e nesta, até o local do sepultamento.
Quem tem direito à assistência ao traslado de corpos?
Militares da ativa para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família; o Militar inativo e o dependente de militar somente terão direito ao translado de corpo quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.
A atividade de transporte do corpo, da localidade de ocorrência do óbito para outra, onde será realizado o sepultamento.
Quais são as despesas custeadas pela assistência ao traslado?
O preparo do corpo, a aquisição de urna especial e o transporte do corpo compreendendo os deslocamentos do local do óbito ao ponto de embarque; da localidade de origem até a localidade de destino, e nesta, até o local do sepultamento.
Quem tem direito à assistência ao traslado de corpos?
Militares da ativa para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família; o Militar inativo e o dependente de militar somente terão direito ao translado de corpo quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.
Quem é considerado como dependente para efeito desta assistência?
Aqueles previstos no § 2º, § 3º e § 4º do Art. 50 do Estatuto dos Militares (E - 1).
Quando o óbito ocorrer fora da RM do falecido, quem será o responsável pela execução do traslado?Será da RM onde ocorrer o óbito, devendo ser ressarcida posteriormente pela RM de vinculação do "de cujus".
Aqueles previstos no § 2º, § 3º e § 4º do Art. 50 do Estatuto dos Militares (E - 1).
Quando o óbito ocorrer fora da RM do falecido, quem será o responsável pela execução do traslado?Será da RM onde ocorrer o óbito, devendo ser ressarcida posteriormente pela RM de vinculação do "de cujus".
Qual o limite máximo para o pagamento do traslado?
O limite será estabelecido pelo contrato da Região Militar onde tenha ocorrido o óbito com a empresa contratada para o serviço (Fonte: Diretoria de Assistência ao Pessoal).
O limite será estabelecido pelo contrato da Região Militar onde tenha ocorrido o óbito com a empresa contratada para o serviço (Fonte: Diretoria de Assistência ao Pessoal).
Parceria com Estabelecimentos de Ensino
A SAS/6 realiza, através do Ministério da Defesa e do Comando da 6ª RM, convênios com Instituições de Ensino, visando garantir descontos em mensalidades para os militares e dependentes vinculados. Tais convênios encontram-se em em permanente fase de atualização, de acordo com as necessidades sugeridas por parte dos beneficiários. Veja ao lado os convênios e parcerias atuais e os respectivos percentuais de descontos.
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