Em 30 de junho de 2012 postei o email abaixo recebido de uma pensionista e como a partir deste mês a incidência de email falando sobre o mesmo assunto, qual seja, pagamento da pensão militar apenas no valor que exceder o teto da Previdência voltou a tona, retransmito o que foi publicado na época.
Recebi de uma pensionista o e-mail abaixo:
Ilmo Sr Coronel Borges :
Acabei de receber, via correio, uma correspondência , oriunda da Consultoria em Direito do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, referente a decisões recentes de Tribunais Superiores, sobre militares inativos e pensionistas que versam sobre a contribuição à "Pensão Militar" sobre o total dos nossos proventos que nos daria direito a receber de volta os valores indevidamente descontados ao longo do tempo.
Nessa correspondência, o advogado E.C. M. oferece-nos os seus serviços para analisar a existência desse direito, e solicita a Cópia da identidade, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, Ficha financeira dos últimos 5 anos ou contra- cheque.
Oferece-nos o endereço do seu escritório para encaminhamento dos referidos documentos e maiores esclarecimentos a cerca dos fatos acima descritos.
Cel Borges essa informação sobre essas decisões procedem?
Acredito que todos nós receberemos essa correspondência, portanto, seria importante, alertar-nos sobre isso, sendo ou não procedente tal fato.
Desde, já, agradeço-lhe por toda sua atenção.
Sobre o fato tenho 4 observações de caráter “PARTICULAR E PESSOAL”:
- Esta ação está relacionada aos Inativos que pagam a pensão militar e não à pensionistas.
- “Eu” jamais entraria numa ação que propõe numa primeira instância devolver valores pagos acima do teto previsto no INSS, até porque são regimes previdenciários diferentes.
- Quem irá comprovar, que após o meu falecimento, meus beneficiários teriam direito a receber a pensão militar INTEGRAL, se eu não recolhi igual aos outros contribuintes?
- Jamais, enviem seus contracheques sem ter o cuidado de cobrir o “identificador de margem”, que nada mais é do que uma senha para obtenção de acesso ao sistema de consignação(Exceto se pretende obter um empréstimo numa Entidade Consignatária – EC confiável). Lembro que a maioria dos golpes iniciam com a obtenção do contracheque, de posse dele os golpistas falsificam os demais documentos.
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