Conceitos Básicos
Assistência Funeral – é o conjunto de providências que serão prestadas , por ocasião de um óbito, aos Militares da Ativa, Reserva Remunerada, Reformados, Dependentes e Pensionistas viúvas de militares.
Auxílio Funeral – direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira, ou do dependente, ou, ainda, ao beneficiário no caso de falecimento do militar.
Traslado– é a atividade que se destina à remoção do corpo do Município ou Estado onde ocorreu o óbito para o Município ou Estado onde será realizado o sepultamento, englobando o preparo do corpo, urna e o transporte (terrestre ou aéreo).
Traslado
- Terrestre – distâncias de até 600 km
- Aéreo – distâncias acima de 600 km
Quem tem direito à assistência ao traslado de corpos?
Militares da ativa para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família; o Militar inativo e o dependente de militar somente terão direito ao translado de corpo quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.
Quem é considerado como dependente para efeito desta assistência?
Aqueles previstos no § 2º, § 3º e § 4º do Art. 50 do Estatuto dos Militares (E - 1).
Casos que aconteceram...
- Caso 1:
Militar da ativa veio por meios próprios de Marabá-PA, tratar dependente em São Paulo, por conta própria e sem autorização da Força. Infelizmente, seu dependente veio a óbito e ele não possuía Seguro Decessos.
Caso 1:
Qual o procedimento?
O militar será orientado pelo Permanência de Funeral, porém as despesas de preparação e do traslado do corpo não são custeadas pelo auxílio-funeral.
Caso 2:
Militar inativo, não possui dependentes, foi levado ao HMASP para internação por um terceiro (vizinho) e veio a óbito. Este vizinho custeou as despesas do funeral. O militar não possuía Seguro Decessos.
Caso 2:
Qual o procedimento?
Este vizinho será orientado pelo Permanência de Funeral a apresentar-se no SIP/2, posteriormente, munido da certidão de óbito, para requerer o auxílio-funeral referente aos valores gastos nas notas fiscais, que deverão estar em seu nome para que seja indenizado.
Caso 3:
Militar da ativa, que serve no Comando da 2ª RM, sofreu enfarto, ficou internado e veio a óbito. Possuía Seguro Decessos.
Caso 3:
Qual o procedimento?
O Permanência de Funeral orientará a família a contatar o Seguro Decessos para providências do funeral. Mesmo amparado pelo Seguro Decessos, a esposa, no caso sucessora à pensão, deverá requerer o auxílio-funeral que faz jus.
Caso 4:
Militar inativo, vinculado a 10ª RM, veio realizar tratamento médico em São Paulo, devidamente autorizado pelo médico da Força. Em virtude do estado de saúde debilitado, fez-se necessário um acompanhante (familiar), também custeado pela União (evacuação médica). O militar veio a óbito.
Caso 4:
Qual o procedimento?
O familiar (acompanhante) será orientado pelo Permanência de Funeral. O corpo do militar será trasladado para o local de origem, porém a legislação não ampara o retorno do acompanhante.
SEGURO DECESSOS DO FAM/POUPEX
http://www.fhe.org.br/mostraPagina.asp?codServico=33
Seguro Decessos - Assistência Funeral
Para os Participantes do FAM - Fundo de Apoio à Moradia e seus agregados
Vantagens
- Garante à família a realização do funeral dos segurados, proporcionando atendimento solidário, em todas as providências necessárias, na hora mais difícil que a vida nos reserva.
- Além do segurado principal, estão cobertos o cônjuge, filhos dependentes solteiros com até 21 anos incompletos e filhos maiores incapazes.
- Consignação em folha de pagamento
- O segurado principal poderá, ainda, por apenas R$ 2,80 por segurado, descontado em seu contracheque, incluir no seguro seus filhos maiores de 21 anos,seus pais e seus sogros, desde que possuam, no momento da adesão, até 65 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Coberturas do Seguro
As coberturas deste seguro abrangerão a prestação de serviços de Assistência Decessos Funeral à família em caso de morte do(s) segurado(s), qualquer que seja a causa, inclusive suicídio, de acordo com os padrões ajustados entre a FHE e a Seguradora, conforme descrito abaixo:
As coberturas deste seguro abrangerão a prestação de serviços de Assistência Decessos Funeral à família em caso de morte do(s) segurado(s), qualquer que seja a causa, inclusive suicídio, de acordo com os padrões ajustados entre a FHE e a Seguradora, conforme descrito abaixo:
- urna/caixão em madeira;
- carro para enterro (no município de moradia habitual);
- carreto/essa/caixão (no município de moradia habitual);
- serviço assistencial;
- um enfeite floral da urna;
- registro de óbito em cartório;
- taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do município de moradia habitual);
- taxa de cremação (se existir este serviço no município de moradia habitual);
- traslado do corpo (para o município de moradia habitual);
- repatriamento (até o município de moradia habitual);
- velório (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do município de moradia habitual);
- remoção do corpo (no município de moradia habitual);
- paramentos, velas, véu;
- mesa de condolências com livro de presença;
- uma coroa de flores em nome da família;
- despesas de transporte e estada de representante da família para reconhecimento, quando ocorrer morte por acidente no Exterior e o Segurado estiver desacompanhado; e
- taxa de exumação, se necessária, para sepultamento em jazigo familiar.
Quem é vivo, faz!
Apenas R$ 3,90 a.m. e
R$ 2,80 a.m. por agregado
Apenas R$ 3,90 a.m. e
R$ 2,80 a.m. por agregado
Informação
- Para informações, ligue: 0800 61-3040
Sinistro
- Em caso de sinistro ligue: 0800 775-7235, no Brasil, ou 55 (11) 4689.5606, no Exterior
NAS REGIÕES MILITARES EXISTEM SERVIÇOS DE PERMANÊNCIA E/OU OFICIAL FUNERAL. O MELHOR É LIGAR PARA O OFICIAL DE DIA QUE O MESMO IRÁ FORNECER MAIORES INFORMAÇÕES
Nenhum comentário:
Postar um comentário