quarta-feira, 5 de junho de 2013

Transferência de Cota-parte

Transferência de Cota-parte

RETIRADO DA SITE DA SSIP/1 

O QUE É?

Categoria: Transferência de Cota-parte
É a transferência e a redistribuição de partes da pensão militar para os(as) demais beneficiários(as) da mesma ordem de prioridade.

QUANDO?

Categoria: Transferência de Cota-parte
Quando um(a) beneficiário(a), que recebe a pensão militar, perde o seu direito, renuncia ou falece, seu pagamento é transferido e redistribuído aos outros beneficiários na mesma ordem de prioridade que estejam habilitados a receber a pensão.

QUEM?

Categoria: Transferência de Cota-parte
Beneficiários da pensão militar (veja menu Beneficiários por ordem de prioridade)

COMO?

Categoria: Transferência de Cota-parte
A transferência de cota-parte é agendada previamente em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

  DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS  
Pertencentes a(o) requerente:

- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- último contracheque;
- Título de Pensão Militar.

Pertencentes a(o) ex-pensionista militar:

- último contracheque
Pertencentes a(o) militar instituidor(a):

- CPF ou qualquer documento no qual conste este número (inclusive o comprovante de inscrição e de situação cadastral retirado na internet)

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

  EM CASO DE FALECIMENTO  
- Certidão de Óbito do(a) ex-pensionista militar.

  EM CASO DE RENÚNCIA  
- Termo de renúncia da pessoa que deixará de ser pensionista militar.

  EM CASO DE ATINGIR A MAIORIDADE  
- Certidão de Nascimento do(a) ex-pensionista militar, para provar a perda do direito por ter atingido a maioridade;
- outros documentos que comprovem a perda do direito.
OBSERVAÇÕES
1. O(A) requerente somente poderá solicitar transferência de cota-parte, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
2. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.

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