quarta-feira, 5 de junho de 2013

Câncer de Mama: Lei que obriga cirurgia reparadora é sancionada


Ter , 04/06/2013 às 00:00 | Atualizado em: 04/06/2013 às 14:26

Câncer de Mama: Lei que obriga cirurgia reparadora é sancionada

Solange Bagdadi | Equipe Bem Star | Agência Estado

  • Kathia Tamanaha | AE
    A cirurgia plástica reparadora da mama será gratuita em casos de câncer
A presidenta da República, Dilma Rousseff acaba de sancionar lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. O texto dispõe que quando houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no mesmo momento em que for realizada a cirurgia para retirada do câncer.
No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. A nova Lei alterou a de nº 9.797, em vigor desde o dia 6 de maio de 1999.
Para o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a medida reforça o que já vem sendo praticado no SUS, com base em orientações do Ministério da Saúde. "O procedimento de recuperação mamária pós-mastectomia já é oferecido pela rede pública de saúde. Cabe à equipe médica avaliar se é possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é tomada com base em diversos fatores, entre eles, a condição da área afetada para evitar infecção ou rejeição da prótese", explica o secretário.

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