PORTARIA Nº 441, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
Transforma a 4ª Companhia de Guardas em 6º Batalhão de Polícia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar, a contar de 1º de julho de 2013, a 4ª Companhia de Guardas (4ª Cia Gd)
em 6º Batalhão de Polícia do Exército (6º BPE), com sede em Salvador-BA, subordinado à 6ª Região
Militar.
Art. 2º Determinar que:
I - as ações decorrentes sejam realizadas de maneira progressiva, ativando-se, inicialmente,
um núcleo do Batalhão; e
II - o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do
Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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