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PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA SERVIDORES CIVIS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS
Categoria: Avisos
A Prestação de Assistência à Saúde Suplementar (PASS) proporciona assistência à saúde para os servidores civis do Exército na ativa e na inatividade, seus dependentes e pensionistas.
O atendimento será prestado, com carência de 180 dias na adesão, prioritariamente, nas Organizações Militares de Saúde (OMS): HCE, HGeRJ, PMRJ, PMPV, PMN e OCEx.
O atendimento será prestado, com carência de 180 dias na adesão, prioritariamente, nas Organizações Militares de Saúde (OMS): HCE, HGeRJ, PMRJ, PMPV, PMN e OCEx.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
FAIXA ETÁRIA | ≤ 44 ANOS | 45 A 49 ANOS | 50 A 54 ANOS | 55 A 59 ANOS | ≥ 60 ANOS |
BENEFICIÁRIO | R$ 42,00 | R$ 52,50 | R$ 63,00 | R$ 73,50 | R$ 84,00 |
OBSERVAÇÃO
O(A) beneficiário(a) titular da PASS que tiver o pagamento suspenso, será excluído(a) do serviço com os seus dependentes. O(A) usuário(a) deverá assinar um novo Termo de Adesão com CARÊNCIA de 180 dias, se quiser retornar à PASS.
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