quarta-feira, 5 de junho de 2013

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA SERVIDORES CIVIS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS

 RETIRADO DO SITE DA SSIP/1

 http://www.ssip1rm.eb.mil.br/

 

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA SERVIDORES CIVIS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS

 

Categoria: Avisos
A Prestação de Assistência à Saúde Suplementar (PASS) proporciona assistência à saúde para os servidores civis do Exército na ativa e na inatividade, seus dependentes e pensionistas.

O atendimento será prestado, com carência de 180 dias na adesão, prioritariamente, nas Organizações Militares de Saúde (OMS): HCE, HGeRJ, PMRJ, PMPV, PMN e OCEx.

 
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
FAIXA ETÁRIA

≤ 44
ANOS
45 A 49 ANOS
50 A 54 ANOS
55 A 59 ANOS
≥ 60
ANOS
BENEFICIÁRIO
R$ 42,00
R$ 52,50
R$ 63,00
R$ 73,50
R$ 84,00

OBSERVAÇÃO

O(A) beneficiário(a) titular da PASS que tiver o pagamento suspenso, será excluído(a) do serviço com os seus dependentes. O(A) usuário(a) deverá assinar um novo Termo de Adesão com CARÊNCIA de 180 dias, se quiser retornar à PASS.

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