VOCÊ SABIA?
DEPENDENTES DO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E FUNCIONÁRIO CIVIL APOSENTADO
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
INFORMAÇÃO:
- Para o militar ou o servidor civil aposentado que tenha sua situação de dependentes alterada após a transferência para a reserva remunerada. Ex: nascimento ou falecimento de dependentes, novo casamento ou divórcio ou a instituição de uma companheira.
DIREITOS:
- Auxilio Natalidade: para filhos nascidos após 01 Jan 2001 e que não tenham recebido à época do nascimento de outro público.
- Assistência Pré-escolar: para filho(s) com até 06 (seis) anos de idade.
- Salário Família. para esposa, filhos ou dependentes legais que atendam as condições da legislação.
- Assistência escolar para filhos com necessidades especiais, desde que atendam a legislação vigente.
- Inclusão no Sistema de Saúde do Exército (FuSEx):
- Instituição de companheira: o titular que esteja vivendo com uma companheira, poderá solicitar sua inclusão no Sistema de Saúde do Exército (FuSEx), desde que regularize a situação anterior e faça o reconhecimento da companheira em cartório, através de uma certidão de UniãoEstável.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DA NOVA SITUAÇÃO:
- Identidade militar, certidões de novo casamento, nascimento de filhos, adoção, tutela, curatela, óbito ou outro documento equivalente.
Assistência Educativa para Dependentes Portadores de Necessidades Especiais
(Boletim do Exército nº 28, de 13 de julho de 2007)
INFORMAÇÕES:
- Para efeito de atendimento aos dependentes de militares com necessidades educativas especiais, são considerados portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
- Para efeito destas informações, alguns exemplos de síndromes que requer atendimento especializado:
- deficiência - perda total ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total;
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
- deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
- A assistência destina-se a custear parte das despesas com o atendimento aos portadores, dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis, de acordo com as normas estabelecidas pelas IG 30-32.
- Poderão habilitar-se à assistência, os militares do Exército, da ativa, reserva remunerada, reformados e pensionistas, em benefício do(s) dependente(s). Para o(a) pensionista só poderá ser habilitado(a) se o dependente preencher as exigências de dependência prescrita no Estatuto dos Militares.
- Os requerimentos necessários para solicitação da assistência educativa aos portadores de necessidades especiais, serão elaborados pelo atendimento da SIP/6. O interessado deverá trazer cópias dos CIC, RG e contracheque do titular, parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, CIC, RG e certidão de nascimento do dependente, com data atualizada e laudos médico e/ou ata de inspeção de saúde emitida por junta militar de saúde.
Para solicitação dos serviços comparecer ao Atendimento da SIP/6 com os documentos solicitados.
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