quinta-feira, 16 de maio de 2013

Militar que possui dependente com necessidades educativas especiais


 
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS


1. LEGISLAÇÃO BÁSICA

Referência
Título/Assunto
Data
Publicação
Lei nº 6.880.
Estatuto dos Militares.

9 DEZ 1980

DOU nº 236,

de 11 DEZ 1980

Lei nº 8.666.
Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública Federal.

21 JUN 1993

DOU nº 116,

de 22 JUN 1993
Republicada no DOU nº 127,

de  6 JUL 1994

MP nº 2.215-10.
Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

31 AGO 01

DOU nº 168,

de 1º SET 01 - Ed. extra

Decreto nº 3.298.
Dispões sobe a Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

20 DEZ 1999

DOU nº 243,

de 21 DEZ 1999

Portaria Ministerial nº 305.
Aprova as Instruções Gerais para a realização de licitações e contratos no Ministério do Exército.

24 MAIO 1995

DOU nº 100,
de 26 MAIO 1995
Portaria Normativa n° 1.068/MD
Dispõe sobre a utilização do número único de processos no âmbito do Ministério da Defesa.

8 SET

05

DOU nº 175,
de 12 SET 05
Port nº 653 - Cmt Ex.
Aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32).

30 AGO 05

BE n° 35,

de 2 SET 05

Port nº 226 - DGP.
Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais (IR 30-53).

24 SET

08

BE n º 40,

de 3 OUT 08



2. DOCUMENTOS DO PROCESSO

Documento
Responsabilidade de Fornecimento/Elaboração
Modelo
Requerimento
dirigido ao Comandante da Região Militar de vinculação, protocolado na OM em que o militar serve ou à qual esteja vinculado.

Militar interessado

nº 5
Informação
instruindo o requerimento, contendo parecer e assinado pelo Cmt, Ch ou Dir OM ou Ch SIP.

Cmt, Ch ou Dir OM

nº 6
Parecer médico
sobre o tratamento específico que está sendo ou será realizado pelo dependente com necessidades especiais.

Junta de Inspeção de Saúde nomeada pelo Cmt RM

-
Outros
que o requerente ache importante e queira anexar ao requerimento, como laudos, relatórios, memórias, etc.

Militar interessado






3. TRAMITAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Órgão

Providências

Observações

Militar que possui dependente com necessidades educativas especiais
Preencher requerimento endereçando para o Comandante de sua respectiva Região Militar, manifestando interesse pela assistência para atendimento de seu dependente em Instituição de Ensino Especial (IE Esp), dando entrada em sua OM de vinculação.
O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.
OM
Montar o processo com o máximo de informações possíveis.
O processo, ao ser montado na OM, deverá receber uma capa e ser numerado de acordo com o que estabelece a Portaria Normativa n° 1.068/MD, de 08 SET 05, que dispõe sobre o número único de processos (NUP).
Cmt, Ch ou Dir OM ou Ch SIP
Preencher a informação que instrui o requerimento, dando parecer quanto ao pleito do requerente.
A informação será endereçada ao Comandante de sua respectiva Região Militar.
Encaminhar o processo para a RM, desde que haja amparo legal.
Determinar o arquivamento do processo na OM, não havendo amparo legal.
Região Militar
Receber, analisar e deferir ou não os requerimentos, dos militares do Exército e pensionistas, dirigidos ao Cmt RM.
-
Buscar, inicialmente, o atendimento em entidades filantrópicas, especializadas no atendimento a portadores de Necessidades de Educativas Especiais (NE Esp), observando o equilíbrio perfeito entre a qualidade do atendimento da entidade com a adequabilidade ao tratamento pretendido.
Celebrar os contratos com Instituições de Ensino Especial (IE Esp) privadas, quando não for adequado o atendimento em entidades filantrópicas.
Observar por ocasião da formalização dos contratos supracitados, o prescrito na Lei nº 8.666, de 1993, e nas IG 12-02.
Encaminhar à DCIPAS os contratos e/ou termos aditivos, para homologação.
-
Nomear a Equipe de Avaliação (EA).
Providenciar a avaliação dos portadores de NE Esp, candidatos à assistência requerida, sob o ponto de vista médico, psicológico e educacional, objetivando estabelecer o tipo de atendimento mais adequado e a I E Esp mais apropriada.

Órgão

Providências

Observações

Região Militar
Nomear uma Junta de Inspeção de Saúde (JIS), a fim de atender o que prescreve o art. 10 e o inciso III, do art. 13, das IR 30-53.

Aplicar a tabela constante do anexo A das IR 30-53 para o cálculo dos valores da Quota de Assistência (QA) e Quota de Participação (QP).
Informar os valores às IE Esp e ao responsável pelo dependente portador de NE Esp.
Providenciar o pagamento da QA à IE Esp contratada, mediante apresentação da respectiva fatura.
Informar às IE Esp, quando for o caso, a suspensão da assistência.
Verificar junto às IE Esp, a fiel observância dos prazos de pagamento das QP e sustar a assistência àqueles que excederem a três meses de inadimplência.
O responsável que possuir mais de um dependente portador de NE Esp deverá ser dispensado do pagamento da QP, ficando a dívida integral a cargo da RM considerada.
Elaborar o calendário e determinar à Equipe de Avaliação (EA) que realize as visitas periódicas programadas às IE Esp.
-
DCIPAS
Homologar os contratos e termos aditivos firmados pelas RM com as IE Esp.
Solicitar ao DGP os recursos financeiros necessários para honrar os contratos firmados com as I E Esp.
Descentralizar, por intermédio do Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPEO), os recursos financeiros disponibilizados pelo DGP, de acordo com a solicitação de cada Região Militar.
DGP
Disponibilizar os recursos financeiros, solicitados pela DCIPAS, para atender às Regiões Militares.
Supervisionar a atividade e a correta aplicação da legislação básica pertinente.
IE ESP
Emitir pareceres técnicos sobre os portadores de NE Esp, encaminhados pelas RM, fixando os custos atinentes ao atendimento a ser prestado em cada caso.
Fornecer um boletim de acompanhamento bimestral à RM e aos responsáveis, contendo informações sobre freqüência, resultados obtidos pelo tratamento (desempenho) e conveniência ou não do prosseguimento do atendimento.
Informar à RM e ao responsável, com antecedência mínima de trinta dias, a interrupção e/ou a alteração no sistema de tratamento, justificando-as à luz das normas técnicas.
Apresentar à RM a relação dos responsáveis que estiverem inadimplentes.


4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A assistência aos portadores de NE Esp não se destina a cobrir despesas relativas a órtese, prótese, diárias de acompanhantes e assistência médica.

b. O responsável pelo portador de NE Esp deverá manter atualizados seus dados e os de seu dependente junto à RM prestadora da assistência, informando transferências de OM, mudanças de endereço e de telefone funcional e particular.

c. Ao final de cada ano, o portador de NE Esp deverá ser submetido a uma avaliação médica, por junta de inspeção de saúde (JIS) nomeada pelo Cmt RM, com a finalidade de comprovar a necessidade da continuidade, ou não, do atendimento.

d. O atendimento ao portador de NE Esp será feito em duas modalidades:
1) na modalidade exclusiva - para aqueles que necessitarem de atendimento educacional especializado sem condições de freqüentar o ensino regular; ou
2) na modalidade complementar - para alunos do ensino regular, que necessitam complementar suas necessidades nas IE Esp.

e. O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.

f. A assistência objeto destas IR independe de Auxílio Pré-Escolar porventura concedido ao interessado, observada a legislação específica em vigor.

g. A solicitação de recursos financeiros somente poderá ser efetuada para o mês realizado.

h. Os contratos e/ou termos aditivos deverão ser mantidos atualizados, de forma que não haja quebra de continuidade no atendimento ao portador de NE Esp.

i. Todos os contratos e/ou termos aditivos deverão ser encaminhados à DCIPAS para homologação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário