NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
Referência | Título/Assunto | Data | Publicação |
Lei nº 6.880. | Estatuto dos Militares. | 9 DEZ 1980 | DOU nº 236,de 11 DEZ 1980 |
Lei nº 8.666. | Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública Federal. | 21 JUN 1993 | DOU nº 116,de 22 JUN 1993 |
MP nº 2.215-10. | Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. | 31 AGO 01 | DOU nº 168,de 1º SET 01 - Ed. extra |
Decreto nº 3.298. | Dispões sobe a Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. | 20 DEZ 1999 | DOU nº 243,de 21 DEZ 1999 |
Portaria Ministerial nº 305. | Aprova as Instruções Gerais para a realização de licitações e contratos no Ministério do Exército. | 24 MAIO 1995 | DOU nº 100, de 26 MAIO 1995 |
Portaria Normativa n° 1.068/MD | Dispõe sobre a utilização do número único de processos no âmbito do Ministério da Defesa. | 8 SET05 | DOU nº 175, de 12 SET 05 |
Port nº 653 - Cmt Ex. | Aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32). | 30 AGO 05 | BE n° 35,de 2 SET 05 |
Port nº 226 - DGP. | Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais (IR 30-53). | 24 SET08 | BE n º 40,de 3 OUT 08 |
2. DOCUMENTOS DO PROCESSO
Documento | Responsabilidade de Fornecimento/Elaboração | Modelo |
Requerimento dirigido ao Comandante da Região Militar de vinculação, protocolado na OM em que o militar serve ou à qual esteja vinculado. | Militar interessado | nº 5 |
Informação instruindo o requerimento, contendo parecer e assinado pelo Cmt, Ch ou Dir OM ou Ch SIP. | Cmt, Ch ou Dir OM | nº 6 |
Parecer médico sobre o tratamento específico que está sendo ou será realizado pelo dependente com necessidades especiais. | Junta de Inspeção de Saúde nomeada pelo Cmt RM | - |
Outros que o requerente ache importante e queira anexar ao requerimento, como laudos, relatórios, memórias, etc. | Militar interessado |
3. TRAMITAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Órgão | Providências | Observações |
Militar que possui dependente com necessidades educativas especiais | Preencher requerimento endereçando para o Comandante de sua respectiva Região Militar, manifestando interesse pela assistência para atendimento de seu dependente em Instituição de Ensino Especial (IE Esp), dando entrada em sua OM de vinculação. | O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto. |
OM | Montar o processo com o máximo de informações possíveis. | O processo, ao ser montado na OM, deverá receber uma capa e ser numerado de acordo com o que estabelece a Portaria Normativa n° 1.068/MD, de 08 SET 05, que dispõe sobre o número único de processos (NUP). |
Cmt, Ch ou Dir OM ou Ch SIP | Preencher a informação que instrui o requerimento, dando parecer quanto ao pleito do requerente. | A informação será endereçada ao Comandante de sua respectiva Região Militar. |
Encaminhar o processo para a RM, desde que haja amparo legal. | ||
Determinar o arquivamento do processo na OM, não havendo amparo legal. | ||
Região Militar | Receber, analisar e deferir ou não os requerimentos, dos militares do Exército e pensionistas, dirigidos ao Cmt RM. | - |
Buscar, inicialmente, o atendimento em entidades filantrópicas, especializadas no atendimento a portadores de Necessidades de Educativas Especiais (NE Esp), observando o equilíbrio perfeito entre a qualidade do atendimento da entidade com a adequabilidade ao tratamento pretendido. | ||
Celebrar os contratos com Instituições de Ensino Especial (IE Esp) privadas, quando não for adequado o atendimento em entidades filantrópicas. | Observar por ocasião da formalização dos contratos supracitados, o prescrito na Lei nº 8.666, de 1993, e nas IG 12-02. | |
Encaminhar à DCIPAS os contratos e/ou termos aditivos, para homologação. | - | |
Nomear a Equipe de Avaliação (EA). | ||
Providenciar a avaliação dos portadores de NE Esp, candidatos à assistência requerida, sob o ponto de vista médico, psicológico e educacional, objetivando estabelecer o tipo de atendimento mais adequado e a I E Esp mais apropriada. |
Órgão | Providências | Observações |
Região Militar | Nomear uma Junta de Inspeção de Saúde (JIS), a fim de atender o que prescreve o art. 10 e o inciso III, do art. 13, das IR 30-53. | |
Aplicar a tabela constante do anexo A das IR 30-53 para o cálculo dos valores da Quota de Assistência (QA) e Quota de Participação (QP). | Informar os valores às IE Esp e ao responsável pelo dependente portador de NE Esp. | |
Providenciar o pagamento da QA à IE Esp contratada, mediante apresentação da respectiva fatura. | Informar às IE Esp, quando for o caso, a suspensão da assistência. | |
Verificar junto às IE Esp, a fiel observância dos prazos de pagamento das QP e sustar a assistência àqueles que excederem a três meses de inadimplência. | O responsável que possuir mais de um dependente portador de NE Esp deverá ser dispensado do pagamento da QP, ficando a dívida integral a cargo da RM considerada. | |
Elaborar o calendário e determinar à Equipe de Avaliação (EA) que realize as visitas periódicas programadas às IE Esp. | - | |
DCIPAS | Homologar os contratos e termos aditivos firmados pelas RM com as IE Esp. | |
Solicitar ao DGP os recursos financeiros necessários para honrar os contratos firmados com as I E Esp. | ||
Descentralizar, por intermédio do Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPEO), os recursos financeiros disponibilizados pelo DGP, de acordo com a solicitação de cada Região Militar. | ||
DGP | Disponibilizar os recursos financeiros, solicitados pela DCIPAS, para atender às Regiões Militares. | |
Supervisionar a atividade e a correta aplicação da legislação básica pertinente. | ||
IE ESP | Emitir pareceres técnicos sobre os portadores de NE Esp, encaminhados pelas RM, fixando os custos atinentes ao atendimento a ser prestado em cada caso. | |
Fornecer um boletim de acompanhamento bimestral à RM e aos responsáveis, contendo informações sobre freqüência, resultados obtidos pelo tratamento (desempenho) e conveniência ou não do prosseguimento do atendimento. | ||
Informar à RM e ao responsável, com antecedência mínima de trinta dias, a interrupção e/ou a alteração no sistema de tratamento, justificando-as à luz das normas técnicas. | ||
Apresentar à RM a relação dos responsáveis que estiverem inadimplentes. |
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A assistência aos portadores de NE Esp não se destina a cobrir despesas relativas a órtese, prótese, diárias de acompanhantes e assistência médica.
b. O responsável pelo portador de NE Esp deverá manter atualizados seus dados e os de seu dependente junto à RM prestadora da assistência, informando transferências de OM, mudanças de endereço e de telefone funcional e particular.
c. Ao final de cada ano, o portador de NE Esp deverá ser submetido a uma avaliação médica, por junta de inspeção de saúde (JIS) nomeada pelo Cmt RM, com a finalidade de comprovar a necessidade da continuidade, ou não, do atendimento.
d. O atendimento ao portador de NE Esp será feito em duas modalidades:
1) na modalidade exclusiva - para aqueles que necessitarem de atendimento educacional especializado sem condições de freqüentar o ensino regular; ou
2) na modalidade complementar - para alunos do ensino regular, que necessitam complementar suas necessidades nas IE Esp.
e. O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a IE Esp de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.
f. A assistência objeto destas IR independe de Auxílio Pré-Escolar porventura concedido ao interessado, observada a legislação específica em vigor.
g. A solicitação de recursos financeiros somente poderá ser efetuada para o mês realizado.
h. Os contratos e/ou termos aditivos deverão ser mantidos atualizados, de forma que não haja quebra de continuidade no atendimento ao portador de NE Esp.
i. Todos os contratos e/ou termos aditivos deverão ser encaminhados à DCIPAS para homologação.
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