ATENÇÃO, RECEBER VALORES APÓS O ÓBITO DE INATIVOS E PENSIONISTAS É CRIME DE ESTELIONATO
Categoria: Avisos
Receber valores de uma pensão ou provento após o falecimento de inativo(a) ou pensionista, constitui CRIME DE ESTELIONATO. (Código Penal Militar - Art. 251º – Pena mínima: 2 anos de reclusão)
O óbito deve ser comunicado por qualquer pessoa o mais breve possível em um dos Postos de Atendimento da SSIP e o valor pago indevidamente deve ser bloqueado e devolvido ao Exército.
O óbito deve ser comunicado por qualquer pessoa o mais breve possível em um dos Postos de Atendimento da SSIP e o valor pago indevidamente deve ser bloqueado e devolvido ao Exército.
OBSERVAÇÃO
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