segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Como funciona a adoção para efeito de pensão

A pedido de um Inativo coloco aqui o que prescreve as Normas Técnicas da DCIPAS sobre o assunto:


Lembro que as Normas Técnicas(NT) da DCIPAS estão a disposição de todos no seguinte endereço: http://dcipas.dgp.eb.mil.br/index.php/normas-tecnicas2

Adoção


  1. Antes da vigência do atual Código Civil (Jan 2003) a adoção de maiores poderia ser feita por escritura pública, registrada em cartório, tendo que ser o adotante dezesseis anos mais velho que o adotado, e que este não poderia ser descendente do adotante.

  1. A partir da vigência do atual Código Civil (Jan 2003) a adoção de maiores passou a depender de autorização judicial, como já era exigido para a adoção de menores.

  1. A adoção de menores deverá seguir os parâmetros estabelecidos na legislação específica sobre o assunto:
- até 10 OUT 1979: Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º JAN 1916);
- de 11 OUT 1979 a 13 JUN 1990: Código de Menores (Lei nº 6.697, de 10 OUT 1979); e
- a partir de 14 JUN 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 JUN 1990).

Menor sob Guarda e Tutelados


Os menores sob guarda e os tutelados são habilitáveis apenas até a validade do termo de guarda ou de tutela; isto é, até os 21 anos, segundo o Código Civil.

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