quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG- 02.002)

     RETIRADO DO  Boletim do Exército nº 42, de 18OUT13.

http://www.sgex.eb.mil.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100261

 COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 1.023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Aprova as Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG- 02.002) e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME) e a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas
do Exército (EB10-IG-02.002), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o EME, o DGP, a SEF e os comandos militares de área adotem, em
seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 548, de 26 de julho de 2005.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE CIVIS, INATIVOS E PENSIONISTAS
DO EXÉRCITO (EB10-IG-02.002)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE 1º
CAPÍTULO II - DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO EXÉRCITO
Seção I - Das Disposições Gerais....................................................................................................... 2º
Seção II - Dos Órgãos Normativos..................................................................................................... 3º/4º
Seção III - Dos Órgãos Técnicos-Normativos e Executivos.............................................................. 5º/6º
Seção IV - Dos Órgãos Executivos.................................................................................................... 7º/9º
Seção V - Dos Órgãos Auditores e Controladores............................................................................ 10
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO
Seção I - Das Disposições Gerais...................................................................................................... 11
Seção II - Dos Órgãos e suas atribuições........................................................................................... 12/17
Seção III - Do Setor de Pessoal Civil das Organizações Militares.................................................... 18/19
CAPÍTULO IV - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS....................................................................... 20/23

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