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Ex-Combatente Reversão Dependentes (Lei nº 4.242)
O QUE É?
Categoria: Dependentes (Lei nº 4.242)
É a transferência (reversão) do direito de receber o pagamento da Pensão Especial do(a) Ex-combatente ou do(a) viúvo(a) para as suas filhas maiores.
QUANDO?
Categoria: Dependentes (Lei nº 4.242)
Se houver dependentes habilitáveis do(a) Ex-combatente falecido(a) antes da Constituição Federal de 1988, realiza-se o processo de Reversão das beneficiárias, caso o(a) instituidor(a) já tenha sido habilitado(a) na Pensão Especial, e portanto, comprovado o seu direito.
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
1. O valor desta Pensão Especial corresponderá sempre à Pensão Militar deixada por 2º Sargento das Forças Armadas, mesmo que o(a) Ex-combatente ou o(a) viúva recebessem o valor dos proventos de 2º Tenente das Forças Armadas, pela Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
2. Este benefício não é acumulável com outros rendimentos recebidos dos Cofres Públicos, mas é isento de Imposto de Renda.
3. Se o(a) instituidor(a) nunca foi habilitado(a) na pensão da Lei nº 4.242 (Art. 30º), a dependente (filha maior) não terá direito à Pensão Especial.
QUEM?
Categoria: Dependentes (Lei nº 4.242)
As filhas maiores, capazes, casadas ou não (com qualquer estado civil).COMO?
Categoria: Dependentes (Lei nº 4.242)
A reversão de pensão especial é agendada previamente em um dos Postos de atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
Pertencentes a(o) Ex-combatente instituidor(a):
- Identidade e CPF (se não constar na identidade);
- último contracheque;
- Certidão de Nascimento, Casamento (com averbação de divórcio / separação, se for o caso);
- Certidão de Óbito;
- Título de Pensão Especial;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM da Lei nº 5.315/67);
- outras documentos, certidões ou diplomas válidos que comprovem a condição de Ex-combatente.
Pertencentes à filha maior, capaz, com qualquer estado civil:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- comprovante de residência;
- comprovante de conta corrente (Veja a observação 11) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legível) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- declaração de que recebe ou não benefícios dos cofres públicos (relativos a proventos, pensão, aposentadoria).
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem não possui registro.
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem já possui registro.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade e CPF (se não constar na identidade);
- último contracheque;
- Certidão de Nascimento, Casamento (com averbação de divórcio / separação, se for o caso);
- Certidão de Óbito;
- Título de Pensão Especial;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM da Lei nº 5.315/67);
- outras documentos, certidões ou diplomas válidos que comprovem a condição de Ex-combatente.
Pertencentes à filha maior, capaz, com qualquer estado civil:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- comprovante de residência;
- comprovante de conta corrente (Veja a observação 11) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legível) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- declaração de que recebe ou não benefícios dos cofres públicos (relativos a proventos, pensão, aposentadoria).
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem não possui registro.
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem já possui registro.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. Se a requerente receber do INSS ou tiver outra fonte de renda, deverá trazer comprovante com o número do beneficio (contracheque, histórico de créditos).
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. Se a requerente receber do INSS ou tiver outra fonte de renda, deverá trazer comprovante com o número do beneficio (contracheque, histórico de créditos).
2. A requerente somente poderá solicitar reversão, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
3. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.
4. Se a requerente não possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército, deverá trazer o documento civil atualizado e comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer nova identificação (positivação de impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem não possui registro.
5. Se a requerente possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército e esta não estiver atualizada, deverá apresentar também o documento civil atualizado.
6. Caso a requerente tenha registro de carteira no Exército, mas não a possua, deverá comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer confirmação das impressões digitais, levando o modelo de Declaração para quem já possui registro.
7. Caso a requerente seja casada ou se já esteve nesta condição, deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão de Casamento atualizada, constando as averbações devidas, relativas a divórcio, desquite ou separação.
8. Se a requerente for filha de outro leito, terá que apresentar a Certidão de Nascimento, constando o nome do(a) militar instituidor(a) como progenitor(a) e declarante, confirmando a maternidade ou paternidade.
9. Se a filha maior for de outro leito e casada, terá que apresentar as duas certidões (Casamento e Nascimento atualizadas).
10. Se a requerente for filha reconhecida tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, confirmando a maternidade ou paternidade.
8. Se a requerente for filha de outro leito, terá que apresentar a Certidão de Nascimento, constando o nome do(a) militar instituidor(a) como progenitor(a) e declarante, confirmando a maternidade ou paternidade.
9. Se a filha maior for de outro leito e casada, terá que apresentar as duas certidões (Casamento e Nascimento atualizadas).
10. Se a requerente for filha reconhecida tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, confirmando a maternidade ou paternidade.
11. As contas para depósito de pensão não poderão receber outros rendimentos de cofres públicos. Serão aceitos os seguintes tipos de conta:
- corrente individual;
- conjunta, na qual o(a) requerente conste como titular;
- poupança, exclusivamente da Caixa Econômica Federal.
LEGISLAÇÃO
Categoria: Dependentes (Lei nº 4.242)
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 – Art. 30º;
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990 – Art. 17º;
Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Despacho decisório do Ministério da Defesa, de 11 de março de 2011, publicado no DOU nº 49, de 14 de março de 2011.
Reversão Dependentes (Lei nº 8.059)
O QUE É?
Categoria: Dependentes (Lei nº 8.059)
É a transferência (reversão) do direito de receber o pagamento da Pensão Especial do(a) Ex-combatente para seus dependentes habilitáveis.
OBSERVAÇÃO
Na reversão, a pensão será dividida em cotas-partes iguais entre o conjunto dos dependentes habilitáveis.
OBSERVAÇÃO
Na reversão, a pensão será dividida em cotas-partes iguais entre o conjunto dos dependentes habilitáveis.
QUANDO?
Categoria: Dependentes (Lei nº 8.059)
Quando houver dependentes habilitáveis, após o óbito do(a) Ex-combatente, realiza-se o processo de Reversão dos beneficiários, caso o(a) instituidor(a) já tenha sido habilitado(a) na Pensão Especial da Lei nº 8.059, e portanto, comprovado o seu direito.
COMO?
Categoria: Dependentes (Lei nº 8.059)
A reversão de pensão especial é agendada previamente em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
Pertencentes a(o) Ex-combatente instituidor(a):
- Identidade e CPF (se não constar na identidade);
- Certidão de Nascimento, Casamento (com averbação de divórcio / separação, se for o caso);
- Certidão de Óbito;
- último contracheque;
- Título de Pensão Especial;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM da Lei nº 5.315/67);
- outros documentos, certidões ou diplomas válidos que comprovem a condição de Ex-combatente.
- Identidade e CPF (se não constar na identidade);
- Certidão de Nascimento, Casamento (com averbação de divórcio / separação, se for o caso);
- Certidão de Óbito;
- último contracheque;
- Título de Pensão Especial;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM da Lei nº 5.315/67);
- outros documentos, certidões ou diplomas válidos que comprovem a condição de Ex-combatente.
Pertencentes a(o) requerente:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante de conta corrente (Veja a observação 10) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legível) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- declaração de que recebe ou não benefícios dos cofres públicos (relativos a proventos, pensão, aposentadoria);
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem não possui registro;
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem já possui registro.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante de conta corrente (Veja a observação 10) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legível) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- declaração de que recebe ou não benefícios dos cofres públicos (relativos a proventos, pensão, aposentadoria);
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem não possui registro;
- declaração de confirmação das impressões digitais do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem já possui registro.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. Se o(a) requerente receber do INSS ou tiver outra fonte de renda, deverá trazer comprovante com o número do beneficio (contracheque, histórico de créditos).
2. O(A) requerente somente poderá solicitar habilitação, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
3. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.
4. Se o(a) requerente não possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército, deverá trazer o documento civil atualizado e comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer nova identificação (confirmação das impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem não possui registro.
5. Se o(a) requerente possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército e esta não estiver atualizada, deverá apresentar também o documento civil atualizado.
6. Caso o(a) requerente tenha registro de carteira no Exército, mas não a possua, deverá comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer confirmação das impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem já possui registro.
7. Caso o(a) requerente seja casado(a) ou se já esteve nesta condição, deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão de Casamento atualizada, constando as averbações devidas, relativas a divórcio, desquite ou separação.
2. O(A) requerente somente poderá solicitar habilitação, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
3. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.
4. Se o(a) requerente não possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército, deverá trazer o documento civil atualizado e comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer nova identificação (confirmação das impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem não possui registro.
5. Se o(a) requerente possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército e esta não estiver atualizada, deverá apresentar também o documento civil atualizado.
6. Caso o(a) requerente tenha registro de carteira no Exército, mas não a possua, deverá comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR) para fazer confirmação das impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem já possui registro.
7. Caso o(a) requerente seja casado(a) ou se já esteve nesta condição, deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão de Casamento atualizada, constando as averbações devidas, relativas a divórcio, desquite ou separação.
8. Se o(a) requerente for filho(a) de outro leito, terá que apresentar a Certidão de Nascimento, constando o nome do(a) militar instituidor(a) como progenitor(a) e declarante, confirmando a maternidade ou paternidade.
9. Se o(a) requerente for filho(a) reconhecido(a) tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, confirmando a maternidade ou paternidade.
9. Se o(a) requerente for filho(a) reconhecido(a) tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, confirmando a maternidade ou paternidade.
10. As contas para depósito de pensão não poderão receber outros rendimentos de cofres públicos. Serão aceitos os seguintes tipos de conta:
- corrente individual;
- conjunta, na qual o(a) requerente conste como titular;
- poupança, exclusivamente da Caixa Econômica Federal.
QUEM?
Categoria: Dependentes (Lei nº 8.059)
DEPENDENTES DE EX-COMBATENTE (LEI 8.059)
Habilitação de cônjuge:
- Certidão de Casamento atualizada do(a) requerente, com averbação de separação e/ ou divórcio, se for o caso.
Habilitação de companheiro(a):
Habilitação de companheiro(a):
- Certidão de Casamento ou de Nascimento atualizada do(a) requerente, com averbação de separação e/ ou divórcio, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso.
- Declaração de União Estável, se for o caso.
OBSERVAÇÃO
Se não houver documentação que comprove a União Estável, a habilitação poderá ser requerida para que se inicie o processo de sindicância (averiguação para comprovar a União Estável).
Habilitação de filho(a) solteiro(a) menor de 21 anos:
Habilitação de filho(a) solteiro(a) menor de 21 anos:
Os representantes do(a) menor de 18 anos são o pai ou a mãe. Na ausência destes, deverá ser constituído um Representante Legal por intermédio de instrumento público (Tutela) - verificar documentação pertencente ao Representante legal.
Habilitação de filho(a) inválido(a):
Habilitação de filho(a) inválido(a):
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada do(a) requerente;
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença. (*)
Habilitação de pai e mãe inválidos de Ex-combatente:
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença. (*)
Habilitação de pai e mãe inválidos de Ex-combatente:
- Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de divórcio, desquite ou separação, conforme o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se o(a) requerente for viúvo(a);
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença. (*)
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se o(a) requerente for viúvo(a);
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença. (*)
Habilitação de irmã(o) de Ex-combatente, solteiro(a), menor de 21 anos ou inválido(a):
- Certidão de Nascimento, Casamento e /ou de Óbito, se for o caso, de todos os irmãos do(a) militar instituidor(a);
- Certidão de Óbito dos pais do(a) requerente.
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença, em caso de invalidez. (*)
* OBSERVAÇÕES
1. A documentação médica poderá ser obtida com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. O(A) requerente interditado(a) deverá ter um(a) Curador(a) - verificar documentos pertencentes a(o) Representante Legal.
3. A invalidez será comprovada pelo parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) após a realização da Inspeção de Saúde.
Habilitação de ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia:
- Certidão de Casamento atualizada do(a) requerente com o(a) Ex-combatente e com outros cônjuges (se houver), com averbação de separação ou divórcio, se for o caso;- Certidão de Óbito dos pais do(a) requerente.
- Documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença, em caso de invalidez. (*)
* OBSERVAÇÕES
1. A documentação médica poderá ser obtida com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. O(A) requerente interditado(a) deverá ter um(a) Curador(a) - verificar documentos pertencentes a(o) Representante Legal.
3. A invalidez será comprovada pelo parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) após a realização da Inspeção de Saúde.
Habilitação de ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia:
- Ofício ou sentença judicial que concedeu a pensão alimentícia.
OBSERVAÇÃO
O valor do benefício será o mesmo que era pago antes do óbito do(a) instituidor(a), isto é, corresponde ao valor da pensão alimentícia.
Cel., boa tarde. Excelente o seu esclarecimento. Quanto tempo em média o órgão pagador do Exército leva para pagar o retroativo de alteração de posto de 2º. tenente de um ex-combatente? Faz mais de 3 anos que o pedido foi protocolado no SIP e nada ainda.
ResponderExcluirCel., boa tarde. Excelente o seu esclarecimento. Quanto tempo em média o órgão pagador do Exército leva para pagar o retroativo de alteração de posto de 2º. tenente de um ex-combatente? Faz mais de 3 anos que o pedido foi protocolado no SIP e nada ainda.
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