Ajuste de Contas por Falecimento de Inativo ou Pensionista
O direito ao pagamento dos proventos ou da pensão cessa na data do óbito do inativo ou da pensionista, não sendo devido os dias complementares ao mês do falecimento nem os meses subseqüentes, por acaso depositados na conta do beneficiário. A movimentação dos proventos ou da pensão depositada em conta corrente após o óbito, sem Alvará Judicial, ou sua apropriação por terceiros, apresenta indícios de Crime Militar, disposto no Código Penal Militar (CPM), art 284.
Nenhum comentário:
Postar um comentário