Como efetuar a QUITAÇÃO ANTECIPADA do meu empréstimo consignado? Procedimentos mais detalhados !!!
Solução: O Comando do Exército, em decorrência de Contrato de Credenciamento firmado por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) / Centro de Pagamento do Exército (CPEx), obriga à Entidade Consignatária (EC) a fornecer saldo devedor ao consignante, quando por este solicitado, bem como instrumento hábil à liquidação da dívida (boleto bancário ou carta de liquidação de dívida).
Para cumprir tal obrigação as EC devem cumprir os seguintes prazos:
I. 24 horas para fornecimento do saldo devedor (pode ser informação verbal);
II. 48 horas para disponibilização do boleto bancário ou carta de liquidação de dívida;
III. 2 dias úteis de prazo de pagamento, a partir da data da entrega do boleto;
Os Contratos de Credenciamento proíbem que as Entidades Consignatárias (EC) criem obstáculos e/ou impedimentos à obtenção do saldo devedor pelo consignante, bem como ao seu efetivo pagamento.
Leia a orientação contida na página eletrônica do CPEx (www.cpex.eb.mil.br), no campo “O CPEx INFORMA”, postada desde 25 de junho de 2007 (anexa).
No tocante aos aspectos legais que regem a matéria, vale destacar a Portaria nº 046-SEF, de 1º de julho de 2005, do Secretário de Economia e Finanças do Exército, a qual estabelece Normas Complementares para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento, a qual dispõe o seguinte:
Art.10.
(...)
§ 4º No caso de quitação de saldo devedor junto à EC, esta terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para realizar a identificação e exclusão do desconto.
Caso a EC não cumpra tais prazos, encaminhe a solicitação do saldo devedor à EC por "Carta com Aviso de Recebimento (AR)" e, de posse de toda a documentação que comprove o não cumprimento dos referidos prazos, formalize uma reclamação junto à sua Unidade Gestora de vinculação (onde ocorre a apresentação anual do militar ou pensionista).
Peça à sua Unidade Gestora que apure os fatos, solicitando explicações à EC e, após resposta, o militar encarregado de apurar os fatos deverá elaborar uma conclusão, bem como encaminhar, por intermédio de seu Comandante, Chefe ou Diretor, toda a referida documentação ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx).
Para cumprir tal obrigação as EC devem cumprir os seguintes prazos:
I. 24 horas para fornecimento do saldo devedor (pode ser informação verbal);
II. 48 horas para disponibilização do boleto bancário ou carta de liquidação de dívida;
III. 2 dias úteis de prazo de pagamento, a partir da data da entrega do boleto;
Os Contratos de Credenciamento proíbem que as Entidades Consignatárias (EC) criem obstáculos e/ou impedimentos à obtenção do saldo devedor pelo consignante, bem como ao seu efetivo pagamento.
Leia a orientação contida na página eletrônica do CPEx (www.cpex.eb.mil.br), no campo “O CPEx INFORMA”, postada desde 25 de junho de 2007 (anexa).
No tocante aos aspectos legais que regem a matéria, vale destacar a Portaria nº 046-SEF, de 1º de julho de 2005, do Secretário de Economia e Finanças do Exército, a qual estabelece Normas Complementares para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento, a qual dispõe o seguinte:
Art.10.
(...)
§ 4º No caso de quitação de saldo devedor junto à EC, esta terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para realizar a identificação e exclusão do desconto.
Caso a EC não cumpra tais prazos, encaminhe a solicitação do saldo devedor à EC por "Carta com Aviso de Recebimento (AR)" e, de posse de toda a documentação que comprove o não cumprimento dos referidos prazos, formalize uma reclamação junto à sua Unidade Gestora de vinculação (onde ocorre a apresentação anual do militar ou pensionista).
Peça à sua Unidade Gestora que apure os fatos, solicitando explicações à EC e, após resposta, o militar encarregado de apurar os fatos deverá elaborar uma conclusão, bem como encaminhar, por intermédio de seu Comandante, Chefe ou Diretor, toda a referida documentação ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx).
Nenhum comentário:
Postar um comentário