sexta-feira, 6 de julho de 2012

Exercícios Anteriores

                                     Exercícios Anteriores
Somente depois do julgamento da legalidade da concessão e consequente registro da despesa pelo TCU é que a pensão terá caráter definitivo; os beneficiários poderão consignar em folha de pagamento e requerer exercícios anteriores (art. 31, da Lei nº 3.765/60). O referido registro deverá ser buscado na Internet, não sendo necessário aguardar a informação da SIP.
Orientação às(aos) pensionistas quanto ao indicativo no contracheque.
Além de acompanhar o andamento do processo no TCU, as(os) pensionistas podem verificar o julgamento legal pelo TCU da pensão, verificando no contracheque, expedido pelo CPEx.
No campo que informa o indicativo das pensões do Prec. 98, existem dois códigos ”dígitos 1 ou 2”. SOMENTE QUANDO O CÓDIGO PASSAR DE 2 PARA 1 É QUE A PENSÃO FOI JULGADA LEGAL E CONSEQUENTEMENTE A PENSIONISTA PODERÁ DAR ENTRADA NO PROCESSO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

 











































 

Nenhum comentário:

Postar um comentário