quarta-feira, 11 de julho de 2012

Inativos que possuem CRAF/PAF com validade indeterminada

NOTÍCIAS DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - SFPC
                                                                         AVISO
                                      Sr Militar Inativo da 6ª Região Militar

Informo-vos que a Portaria 021, de 11 de novembro de 2009, do Comando Logístico (COLOG), determina que os certificados de registro de arma de fogo com autorização para o porte de arma de fogo (CRAF/PAF), com validade indeterminada, das armas de fogo registradas em nome de militares que estão
sendo transferidos para reserva remunerada ou reformados, deverão ser recolhidos e substituídos por outro com validade de 03 (três) anos gratuitamente, de acordo com o Art 5º. Que após esta primeira substituição, o militar inativo deverá realizar avaliação psicológica para solicitar a renovação do CRAF/PAF, de acordo com o Art 8º.
Desta forma, os militares inativos que possuem CRAF/PAF com validade indeterminada deverão comparecer às respectivas SIP de vinculação para entregarem este documento e substituírem, gratuitamente, por outro atualizado com a validade de 03 (três) anos.

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