quinta-feira, 5 de julho de 2012

RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES INDIRETOS NO FUSEx


 RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES INDIRETOS NO FUSEx


Atualmente, no processo de recadastramento de dependentes indiretos ( mãe, pai, filhas solteiras, viúvas ou divorciadas, maiores de 24 anos) é realizada uma Sindicância para verificar as condições de dependência em relação ao militar titular do FUSEx. Após o deferimento pelo Sindicante, o processo é remetido à Diretoria de Saúde que fará uma análise mais minuciosa da referida sindicância. Por esse motivo, o processo demora um ciclo de, em média, 3 meses para ser concluído. Enquanto estiver tramitando, a SIP poderá emitir uma Declaração Provisória, com validade de 60 dias, para que a pretensa dependente seja atendida no FUSEx.

3 comentários:

  1. A declaração pode ser fornecida durante a sindicância ou só depois do deferimento e envio da sindicância à DAS??

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    1. Quando da entrada da documentação já é fornecida a declaração

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  2. Boa noite.
    Sou mãe de tenente do exército, tenho 54 anos e sou solteira e no momento me encontro desempregada. Eu tenho direito ao plano de assistência médica do exército como dependente do meu filho?

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