ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIO EM OUTRA GUARNIÇÃO
ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIO EM OUTRA GUARNIÇÃO
O Art 9º do Capitulo III da Portaria Nr 147- DGP, DE 12 de setembro de 2005 estabelece: “O atendimento inadiável a beneficiário titular ou dependente que esteja, comprovadamente, de férias ou trânsito em outra Guarnição(Gu), ou mesmo o atendimento de rotina a beneficiário dependente que, justificativamente, resida em outra Gu, será realizado nesta Gu nas condições normais previstas na legislação, sem a necessidade de encaminhamento pela RM ou UAt de origem”.
Ressalta-se ainda que o atendimento a beneficiários do FUSEx é de âmbito NACIONAL, não havendo impedimentos para o atendimento de beneficiários em qualquer Organização Militar de Saúde(OMS), bem como o encaminhamento para qualquer OCS ou PSA contratadas/credenciadas.
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